Da Redação
A Justiça Federal em Novo Hamburgo determinou a concessão de pensão especial a uma criança de 12 anos, filha de vítima de feminicídio. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal do município.
O responsável pela sentença foi o juiz Selmar Saraiva da Silva Filho, que analisou o caso à luz da legislação recente sobre proteção a dependentes de vítimas desse tipo de crime. A medida busca assegurar condições mínimas de subsistência.
A decisão foi publicada em 15 de março e ainda pode ser contestada. O processo envolve também a irmã mais velha da menor, que atua como sua representante legal na ação judicial.
Pedido havia sido negado pelo INSS
O benefício havia sido solicitado administrativamente em maio de 2023, mas foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O órgão alegou não ter responsabilidade direta pela concessão.
Segundo o instituto, a pensão prevista em lei ainda dependeria de regulamentação específica. Por isso, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela análise e pagamento do benefício naquele momento.
O juiz, contudo, entendeu de forma diferente. Para ele, o INSS tradicionalmente administra benefícios previdenciários e assistenciais da União, devendo garantir o pagamento até eventual definição normativa em contrário.
Vulnerabilidade social foi determinante
Na ação, as autoras relataram o impacto causado pela morte da mãe, ocorrida em 2022. A criança, então com 9 anos, passou a depender dos irmãos em um contexto de dificuldades financeiras.
A defesa destacou que a situação comprometeu a estrutura familiar e emocional da menor. Também argumentou que o ordenamento jurídico prevê proteção integral a crianças em situação de vulnerabilidade.
Nesse sentido, foram citados princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram condições dignas de desenvolvimento enquanto não há autonomia plena.
Lei garante benefício a dependentes
O magistrado fundamentou sua decisão na Lei nº 14.717/2023, que instituiu pensão especial para filhos menores de vítimas de feminicídio. O benefício é destinado a famílias de baixa renda.
A norma prevê o pagamento mensal equivalente a um salário mínimo, desde que atendidos critérios como renda familiar reduzida e ausência de cobertura previdenciária. O objetivo é assegurar a sobrevivência dos dependentes.
No caso analisado, o juiz reconheceu o preenchimento de todos os requisitos legais. Assim, determinou o pagamento da pensão desde novembro de 2023, incluindo valores retroativos com correção.


