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silhueta de dois militares conversando

STM confirma condenação por perseguição

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 19 de março de 2026

Da redação

O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um sargento da Marinha acusado de perseguir uma colega de farda. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 12 de março de 2026. A Corte rejeitou o recurso da defesa e validou integralmente a decisão da primeira instância da Justiça Militar.

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público Militar, o militar adotou comportamentos insistentes entre 2019 e 2021. As ações incluíam mensagens frequentes, ligações e abordagens presenciais, tanto no ambiente de trabalho quanto em locais públicos, causando constrangimento à vítima.

Conduta persistente e impacto na vítima

Relatos de testemunhas indicaram que o acusado também buscava informações sobre a colega com terceiros e fazia menções indiretas a ela em conversas. A insistência gerou abalo emocional, levando a vítima a procurar apoio psicológico diante do medo e do desconforto constantes.

Mesmo após tentativas de resolução dentro do quartel, com participação de superiores, o comportamento não cessou. A continuidade das ações foi considerada relevante para caracterizar a prática criminosa e demonstrar a repetição das condutas ao longo do tempo.

Parte dos episódios ocorreu antes da criação do crime de perseguição pela Lei nº 14.132/2021, mas os atos continuaram após a entrada em vigor da norma. Isso permitiu o enquadramento no artigo 147-A do Código Penal, que trata do chamado stalking.

Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça no Rio de Janeiro condenou o sargento a seis meses de reclusão, além de multa. A defesa questionou a validade das provas e alegou falta de habitualidade, mas os argumentos não convenceram os ministros do STM.

Entendimento reforça proteção à vítima

Ao analisar o caso, a Corte concluiu que houve repetição das condutas e violação da liberdade e da privacidade da vítima, inclusive por meio de monitoramento indireto em redes sociais. O conjunto de provas foi considerado suficiente para sustentar a condenação.

Com a decisão, permanece válida a pena aplicada ao militar. O julgamento reforça o posicionamento do tribunal quanto à gravidade de práticas que afetam a integridade psicológica e a liberdade individual, especialmente no ambiente militar.

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