Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras – – –
Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE – – –
Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD – – –
Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política – – –
Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp – – –
CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais – – –
Toda cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívida de cooperado, decide STJ – – –
TST condena empresa a indenizar por coleta de sangue sem consentimento – – –
Fachin pede informações adicionais sobre procedimento de Moraes em inquérito – – –
STJ condena procurador municipal por uso de “prompt injection” em recurso – – –
silhueta de dois militares conversando

STM confirma condenação por perseguição

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 19 de março de 2026

Da redação

O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um sargento da Marinha acusado de perseguir uma colega de farda. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 12 de março de 2026. A Corte rejeitou o recurso da defesa e validou integralmente a decisão da primeira instância da Justiça Militar.

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público Militar, o militar adotou comportamentos insistentes entre 2019 e 2021. As ações incluíam mensagens frequentes, ligações e abordagens presenciais, tanto no ambiente de trabalho quanto em locais públicos, causando constrangimento à vítima.

Conduta persistente e impacto na vítima

Relatos de testemunhas indicaram que o acusado também buscava informações sobre a colega com terceiros e fazia menções indiretas a ela em conversas. A insistência gerou abalo emocional, levando a vítima a procurar apoio psicológico diante do medo e do desconforto constantes.

Mesmo após tentativas de resolução dentro do quartel, com participação de superiores, o comportamento não cessou. A continuidade das ações foi considerada relevante para caracterizar a prática criminosa e demonstrar a repetição das condutas ao longo do tempo.

Parte dos episódios ocorreu antes da criação do crime de perseguição pela Lei nº 14.132/2021, mas os atos continuaram após a entrada em vigor da norma. Isso permitiu o enquadramento no artigo 147-A do Código Penal, que trata do chamado stalking.

Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça no Rio de Janeiro condenou o sargento a seis meses de reclusão, além de multa. A defesa questionou a validade das provas e alegou falta de habitualidade, mas os argumentos não convenceram os ministros do STM.

Entendimento reforça proteção à vítima

Ao analisar o caso, a Corte concluiu que houve repetição das condutas e violação da liberdade e da privacidade da vítima, inclusive por meio de monitoramento indireto em redes sociais. O conjunto de provas foi considerado suficiente para sustentar a condenação.

Com a decisão, permanece válida a pena aplicada ao militar. O julgamento reforça o posicionamento do tribunal quanto à gravidade de práticas que afetam a integridade psicológica e a liberdade individual, especialmente no ambiente militar.

Autor

Leia mais

Sede do TJSP

Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras

Há 1 dia

Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE

Há 1 dia
Edifício sede do Tribunal de Justiça do Paraná

Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD

Há 1 dia

Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política

Há 1 dia

Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp

Há 1 dia
Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais

Há 1 dia