Da Redação
Uma trabalhadora doméstica de 59 anos teve reconhecida pela Justiça do Trabalho da Bahia sua condição de vítima de trabalho análogo à escravidão durante 42 anos. A decisão, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, condenou uma família a pagar R$ 1,45 milhão em verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
A trabalhadora iniciou os serviços na residência da família em março de 1982, aos 16 anos, após ser entregue por sua mãe. Segundo o processo, ela nunca recebeu salário regular, vivendo em um pequeno cômodo nos fundos da casa.
Relação disfarçada de “membro da família”
Os réus alegaram que a trabalhadora era tratada “como membro da família” e não tinha obrigações. A defesa afirmou que ela tinha “total liberdade para ir e vir” e acesso aos mesmos espaços da residência.
Porém, a perícia grafotécnica confirmou a autenticidade da assinatura na carteira de trabalho da empregada, feita em 2004. Documentos comprovaram recolhimentos previdenciários entre junho de 2004 e novembro de 2009.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que a trabalhadora “fazia de tudo na casa” e “cuidava do serviço doméstico”. Uma testemunha afirmou que ela “não sentava à mesa junto com os patrões” e “almoçava depois de todos”.
Pagamento irregular e condições degradantes
A primeira ré admitiu em depoimento que dava dinheiro à trabalhadora “quando ela precisava”, valores que variavam entre R$ 200 e R$ 300. Não havia pagamento mensal fixo nem direitos trabalhistas assegurados.
A própria filha dos empregadores reconheceu que a trabalhadora “não tinha condições financeiras para morar em outro lugar”. Ela confirmou que a mãe “às vezes dava algum dinheiro, mas nunca teve nada fixo”.
O juiz destacou em sua decisão que a situação lembra “a vida das aias e mucamas, escravas de estimação” do Brasil imperial. A trabalhadora permaneceu “agregada” à família por quatro décadas sem direitos.
Racismo estrutural e dignidade violada
Na sentença, o magistrado identificou “traços de racismo estrutural” na forma como a família se relacionou com a empregada. Ele mencionou a “liberdade geográfica” concedida para visitas e idas à igreja como “uma espécie de alforria semanal”.
A decisão reconheceu que a trabalhadora foi mantida “cativa e vulnerável”, presa numa “redoma de aparência familiar”. O juiz considerou que houve “exigência de trabalho em tempo integral e jornada exaustiva”.
O trabalho análogo à escravidão foi caracterizado pela ausência de salários regulares, confinamento na residência e privação de desenvolvimento social. A trabalhadora não pôde concluir os estudos nem ter oportunidades próprias.
Condenação milionária
A família foi condenada solidariamente ao pagamento de R$ 724.356 em salários atrasados, referentes aos 513 meses trabalhados. Também deverão pagar 41 períodos de férias dobradas e 13º salários de todo o período.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 500 mil. O juiz arbitrou o valor considerando a “violação à dignidade” e a necessidade de “elevar a moralidade aos patamares civilizatórios”.
Os réus também foram condenados a anotar a carteira de trabalho com admissão em março de 1982 e efetuar recolhimentos do FGTS. Honorários advocatícios e periciais somam valores adicionais à condenação.
A decisão rejeitou a aplicação de prescrição trabalhista devido à caracterização do trabalho escravo. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, essa vedação configura norma de direito internacional insuscetível à prescrição.


