Publicar artigo

CNU: Justiça acolhe recurso da AGU e autoriza publicação de resultados do bloco 4

Carolina Villela Por Carolina Villela
8 de outubro de 2024
no Manchetes
0
CNU: Justiça acolhe recurso da AGU e autoriza publicação de resultados do bloco 4
 
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu o recurso da Advocacia – Geral da União, apresentado nesta terça-feira(08/10), com pedido de suspensão da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia impedido a divulgação das notas.
 
A decisão permite a divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva do Concurso Público Nacional Unificado, conforme previsto no edital. Os resultados dos demais blocos também foram divulgados nesta terça-feira (08.10).
 
No recurso ao TRF1, preparado em conjunto com a consultoria jurídica do Ministério da Gestão e Inovação, a AGU ressaltou que a isonomia do concurso foi mantida, pois houve agilidade na constatação do equívoco, de maneira que a solução da troca dos cadernos de prova ocorreu antes de ser autorizado o início das provas.
 
A Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria Regional da União (PRU) da 1ª Região também assinalou que, seguindo as regras do concurso, os candidatos que receberam as provas de forma equivocada não poderiam ter visto o conteúdo do caderno, pois não foi autorizado o início.
 
Suspensão
 
A 14ª vara Cível do Distrito Federal determinou, no dia 03/10, a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado, o chamado Enem dos concursos.
 
A decisão foi no âmbito de uma ação popular que questionou o suposto vazamento das provas do bloco 4, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.
 
O vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio em Recife. Segundo o processo, fiscais de prova da manhã distribuíram aos candidatos,  por engano, os exames que seriam aplicados à tarde. Assim que o erro foi percebido, as provas foram recolhidas.
 
Concurso unificado
 
O CNU reúne cargos e carreiras de 21 órgãos federais para 6.640 vagas. Os cargos do Bloco 4 são ligados ao trabalho e saúde do servidor, com cargos de médico, psicólogo, Analista Técnico de Políticas Sociais, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Especialista em Indigenismo, com especialidades ligadas à medicina e à psicologia, além das 900 vagas de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).
 
Os resultados serão divulgados dia 21 de novembro, com os aprovados sendo convocados em janeiro de 2025.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 
 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

    LEIA TAMBÉM

    Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

    Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

Post Views: 123

Relacionados Posts

Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF
Justiça Militar

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

12 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Manchetes

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

12 de setembro de 2025
A foto mostra os pés de militares em operação.
Manchetes

STM declara indignidade de segundo-tenente por fraudar sistema militar

12 de setembro de 2025
A imagem mostra a fachada do Cade em Brasília.
AGU

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

12 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
Próximo Post
STJ impugna decisão que condenou José de Abreu a indenizar Hospital Einstein

STJ impugna decisão que condenou José de Abreu a indenizar Hospital Einstein

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Roberto Jefferson armadocom um fuzil: PGR quer que ele cumpra prisão em casa

PGR defende prisão domiciliar para Roberto Jefferson por problemas de saúde

10 de maio de 2025
União deve pagar R$ 100 mil por demora na demarcação de terra indígena no RS

União deve pagar R$ 100 mil por demora na demarcação de terra indígena no RS

8 de setembro de 2025
TRF1 condena União por omissão na vacinação infantil de crianças com microcefalia no Maranhão

TRF1 condena União por omissão na vacinação infantil de crianças com microcefalia no Maranhão

29 de agosto de 2025
A foto mostra o senador Marcos do Val. Ele é um homem branco com barba e cabelo petos.

Moraes determina desbloqueio de contas e retirada de tornozeleira de Marcos do Val

29 de agosto de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica