Estátua da Justiça ao lado do martelo

Lei que qualifica homicídio e lesão corporal contra membros da Justiça entra em vigor

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Entrou em vigor nesta quarta-feira (07/05), a lei 15.134/25. A legislação qualifica os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público (MP), do Judiciário e do sistema de Justiça como um todo.

Na prática, além de promotores e procuradores, a nova lei abrange integrantes da magistratura, da Advocacia-Geral da União (AGU), das procuradorias estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos, quando relacionados ao exercício de suas funções.

Aprovada no início do ano pelo Congresso, foi sancionada esta semana pelo presidente Lula e publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Vinha sendo aguardada com expectativa por vários representantes do Judiciário como forma de fortalecer os inquéritos, trabalhos de investigação e julgamentos realizados país afora. 

A legislação determina a implementação de um programa especial de proteção, a ser acionado sempre que demonstrada a necessidade de segurança dos referidos profissionais no exercício de suas funções.

Escolta e segurança

Entre as diretrizes da política de proteção estão a garantia de escolta e o uso de aparatos de segurança, como veículos blindados e coletes balísticos. Além disso, o texto também endurece o tratamento penal nos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra essas autoridades.

Assim como crimes cometidos contra seus cônjuges, companheiros ou parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, desde que o motivo esteja relacionado à função exercida pela vítima.

Alterações principais

A principal mudança foi observada no Código Penal, que teve os artigos 121 (referente a homicídio) e 129 (que trata de lesão corporal dolosa) alterados para prever penas maiores quando os crimes forem praticados contra essas categorias profissionais. A pena, no caso da lesão corporal, poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.

Outra mudança tida como relevante da legislação foi feita na Lei que estabelece penalidades para crimes hediondos. O novo texto passa a incluir como hediondos os crimes de lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte, quando cometidos contra os referidos profissionais, nas mesmas condições.

A proteção pessoal prevista na legislação inclui “escolta total ou parcial, remoção provisória com custeio estatal, garantia de vagas em escolas públicas para filhos e dependentes e possibilidade de trabalho remoto”.

Autor

Leia mais

Aeroporto JFK, em Nova York

EUA cancelam voos por falta de pessoal devido ao ‘shutdown’ do governo

Há 5 horas
Zohran Mamdani, prefeito eleito de Nova York

Mamdani adota tom firme após vitória e promete taxar os mais ricos

Há 5 horas
Senado aprova PL que define novos critérios para decretação de prisão preventiva

Senado aprova isenção do IR para salários de até R$ 5 mil

Há 5 horas

Blogueiro Allan dos Santos é condenado pelo TJSP a indenizar cineasta por danos morais, por vídeo com xingamentos

Há 18 horas

STF adia julgamento sobre lei orçamentária da Paraíba que trata de emendas parlamentares

Há 18 horas
Lula segura nome para STF, mas indica dois generais para vagas no STM

Lula segura nome para STF, mas indica dois generais a vagas de ministros do STM

Há 18 horas
Maximum file size: 500 MB