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Agora é lei: ampliado o acesso a mamografia pelo SUS a mulheres 40+ na prevenção e tratamento de câncer

Há 9 meses
Atualizado segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 15284/25 que garante acesso universal à mamografia pelo Sistema Único de Saúde para mulheres a partir dos 40 anos. A norma, publicada no Diário Oficial da União no último dia 19, altera legislação de 2008 (Lei n. 11.664/2008) que trata das ações de prevenção e tratamento de cânceres femininos no SUS e, agora, assegura o exame mesmo sem sintomas ou histórico familiar de câncer de mama. A medida beneficia faixa etária que concentra 23% dos casos da doença no país.

Exame garantido sem necessidade de sintomas

A Lei nº 15.284 determina que mulheres acima de 40 anos terão direito à mamografia independentemente de apresentarem sinais ou sintomas da doença. Anteriormente, pacientes nessa faixa etária enfrentavam dificuldades para realizar o procedimento na rede pública, necessitando comprovar histórico familiar ou manifestação de sintomas.

O texto foi assinado pelo presidente da República, pelas ministras Márcia Lopes, das Mulheres, e Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e da Cidadania, além do ministro Alexandre Padilha, da Saúde.

Detecção precoce aumenta chances de cura

A faixa etária dos 40 aos 49 anos concentra aproximadamente 23% dos diagnósticos de câncer de mama no Brasil. A detecção precoce da doença aumenta significativamente as chances de cura e permite tratamentos menos invasivos para as pacientes.

“Com prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado oferecido pelo SUS, é possível salvar vidas”, declarou a ministra Márcia Lopes à imprensa em outubro, durante o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama. A ministra enfatizou que cuidar das mulheres em todas as fases da vida representa compromisso de justiça social.

Decisão compartilhada com profissional de saúde

Para mulheres a partir dos 40 anos, a recomendação é que o exame seja realizado sob demanda, em decisão compartilhada com profissional de saúde. A paciente deverá receber orientações sobre benefícios e possíveis desvantagens do rastreamento antes de realizar o procedimento.

Apesar das restrições anteriores, as mamografias em pacientes com menos de 50 anos já representavam 30% do total realizado pelo SUS. Em 2024, mais de 1 milhão de exames foram feitos nessa faixa etária pela rede pública de saúde.

Brasil se alinha a práticas internacionais

A ampliação do acesso à mamografia aproxima o Brasil de práticas adotadas internacionalmente, como as utilizadas na Austrália e em outros países desenvolvidos. A medida reforça o compromisso nacional em garantir diagnóstico precoce e cuidado integral às mulheres brasileiras.

O câncer de mama é o tipo mais comum entre mulheres no país e o que mais causa mortes, registrando aproximadamente 37 mil casos anuais. A doença representa importante problema de saúde pública e demanda ações consistentes de prevenção e tratamento.

SUS mantém ampla cobertura de exames

Em 2024, o Sistema Único de Saúde realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias para rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos. Os números refletem manutenção de ampla cobertura no território nacional e demonstram capacidade da rede pública em atender demanda crescente.

As diretrizes do Ministério da Saúde poderão estender o procedimento a outras faixas etárias conforme necessidades epidemiológicas identificadas. A flexibilidade na norma permite adaptação das políticas públicas à realidade regional e aos avanços científicos na área oncológica.

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