STF declara inconstitucionais leis estaduais e distrital que permitem porte de arma a CACs

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025
 
 
O Supremo Tribunal Federal analisou quatro ações que questionam leis estaduais e uma distrital que permitem o porte de arma de fogo a caçadores, colecionadores e arneiros. Os  ministros decidiram por unanimidade que as legislações são inconstitucionais.
 
Nas ADI 7080, e ADI7090, o PSOL e o PSB  acionaram o STF contra a lei 7.065/2022 do Distrito Federal, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. 
 
Já a ADI 7072 , o PSOL também questionou a constitucionalidade da Lei n. 5.297/ 2022, do Estado de Rondônia, que 
reconhece a necessidade do porte de armas de fogo por atiradores desportivos que integram entidades legalmente constituídas. 
 
Na ADI 7570, a Presidência da República alegou que  Lei n. 8.655/2022 do Estado de Alagoas, que dispõe sobre regras para atiradores desportivos no âmbito do estado. 
 
O ministro Nunes Marques é o relator das quatro ações. No voto, ele ressaltou que o Estatuto do Desarmamento fixou limites ao porte de armas, estabelecendo, entre as exceções à proibição geral:  os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.    
 
Segundo as normas, cabe à Polícia Federal autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido e estipular ainda, as condições para a autorização, como a demonstração da efetiva necessidade. E é de competência do Comando do Exército autorizar e fiscalizar o registro e o porte de trânsito de arma de fogo dos colecionadores, atiradores e caçadores. 
 
Além disso, Nunes Marques reforçou que “o Supremo já declarou a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que ampliavam o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, com fundamento na competência da União, nos termos dos arts. 21, VI, e 22, XXI, da Constituição Federal, para definir os requisitos à concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito”.
 
O relator afirmou ainda, que a matéria é de competência exclusiva da União e que a lei distrital impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência. 
 
As ADIs foram julgadas no plenário virtual. O julgamento terminou na sexta – feira(27/09). 
 
 
 
 
 

 

 

Autor

Leia mais

Em 2025, Câmara dos Deputados cassou os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem por faltas e condenação

Há 9 horas
Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa

Moraes determina retomada da ação penal contra Ramagem após perda de mandato

Há 11 horas
A foto mostra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro. Ele é um homem branco, calvo com olhos claros.

Em 2025, Eduardo Bolsonaro vira réu no STF por coação no curso de processo

Há 11 horas

Augusto Heleno obtém prisão domiciliar humanitária por demência

Há 12 horas

Alexandre Ramagem: da fuga para Miami às sanções do STF e demissão da PF

Há 15 horas
A foto mostra a fachada da sede da OAB em Brasília.

OAB questiona constitucionalidade de dispositivos da reforma tributária para empresas do Simples Nacional

Há 15 horas
Maximum file size: 500 MB