Publicar artigo

Maioria do STF rejeita imposto de herança sobre previdência privada

Carolina Villela Por Carolina Villela
13 de dezembro de 2024
no STF
0
Maioria do STF rejeita imposto de herança sobre previdência privada

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar a cobrança do imposto sobre herança na previdência privada. Os recursos questionam se, em caso de falecimento do titular, a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ocorrer sobre dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

O caso envolve a análise de três recursos (RE1363013) e chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. 

LEIA TAMBÉM

STF analisa constitucionalidade de restrições na Lei das Apostas Esportivas

Moraes pede e Zanin marca sessão extra de julgamento sobre tentativa de golpe no STF

O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso apresentado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Já o recurso da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, foi acolhido pelo relator, que declarou a inconstitucionalidade da incidência do imposto no caso de morte do titular.

O recurso do estado do Rio de Janeiro foi acolhido parcialmente por Toffoli, que considerou constitucional o art. 42 da lei fluminense por não se tratar da incidência do ITCMD em situação de transmissão causa mortis ou doação, e sim de diferimento do recolhimento de parte do imposto cujo fato gerador (relacionado à transmissão da titularidade de bem) tenha ocorrido anteriormente. 

O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

 O julgamento, que ocorre no plenário virtual, encerra hoje às 23h59.

Voto do relator

Para Dias Toffoli, o VGBL funciona como um seguro de vida e, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato. Dessa maneira, não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.

“Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado”.

Toffoli ressaltou que o seu posicionamento não impede a Receita Federal de atuar para conter eventuais “dissimulações”.

“Entendo que o ITCMD não pode incidir em relação ao VGBL ou ao PGBL, no caso de falecimento do titular do plano. Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”.

O ministro propôs a seguinte tese para a repercussão geral: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 113

Relacionados Posts

STF analisa constitucionalidade de restrições na Lei das Apostas Esportivas
Manchetes

STF analisa constitucionalidade de restrições na Lei das Apostas Esportivas

5 de setembro de 2025
Moraes pede e Zanin marca sessão extra de julgamento sobre tentativa de golpe no STF
Head

Moraes pede e Zanin marca sessão extra de julgamento sobre tentativa de golpe no STF

5 de setembro de 2025
Flávio Dino suspende julgamento sobre incidência do Estatuto do Idoso em planos de saúde contratados por idosos antes da Lei
Manchetes

Flávio Dino suspende julgamento sobre incidência do Estatuto do Idoso em planos de saúde contratados por idosos antes da Lei

5 de setembro de 2025
plataforma submarina de petróleo
STF

STF decide que estados não podem legislar sobre compensações de petróleo e gás

5 de setembro de 2025
Supremo define prazo de cinco anos para servidores temporários cobrarem FGTS
Economia

Supremo define prazo de cinco anos para servidores temporários cobrarem FGTS

5 de setembro de 2025
A foto mostra o ex-deputado Federal, Daniel Silveira. Ele é um homem branco e calvo.
Manchetes

Moraes determina que PGR se manifeste sobre explicações de presídio, que negou visitas não autorizadas à Daniel Silveira

5 de setembro de 2025
Próximo Post
Fachada do prédio-sede da PETROBRAS

Justiça Federal condena acusados de esquema de lavagem em contratos da Petrobras

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes proferiu 1.012 decisões durante recesso do Judiciário

Moraes proferiu 1.012 decisões durante recesso do Judiciário

4 de fevereiro de 2025
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moraes cita Machado de Assis em decisão que autorizou operação contra Bolsonaro

18 de julho de 2025
Moraes cobra multa de R$ 10 milhões para retorno do X

Moraes cobra multa de R$ 10 milhões para retorno do X

30 de setembro de 2024
Martelo de madeira ao lado do código

Provedor tem responsabilidade civil solidária em caso de remoção de conteúdo íntimo de menor

24 de fevereiro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica