Maioria do STF rejeita imposto de herança sobre previdência privada

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar a cobrança do imposto sobre herança na previdência privada. Os recursos questionam se, em caso de falecimento do titular, a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ocorrer sobre dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

O caso envolve a análise de três recursos (RE1363013) e chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. 

O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso apresentado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Já o recurso da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, foi acolhido pelo relator, que declarou a inconstitucionalidade da incidência do imposto no caso de morte do titular.

O recurso do estado do Rio de Janeiro foi acolhido parcialmente por Toffoli, que considerou constitucional o art. 42 da lei fluminense por não se tratar da incidência do ITCMD em situação de transmissão causa mortis ou doação, e sim de diferimento do recolhimento de parte do imposto cujo fato gerador (relacionado à transmissão da titularidade de bem) tenha ocorrido anteriormente. 

O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

 O julgamento, que ocorre no plenário virtual, encerra hoje às 23h59.

Voto do relator

Para Dias Toffoli, o VGBL funciona como um seguro de vida e, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato. Dessa maneira, não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.

“Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado”.

Toffoli ressaltou que o seu posicionamento não impede a Receita Federal de atuar para conter eventuais “dissimulações”.

“Entendo que o ITCMD não pode incidir em relação ao VGBL ou ao PGBL, no caso de falecimento do titular do plano. Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”.

O ministro propôs a seguinte tese para a repercussão geral: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

 

Autor

Leia mais

Equipe do esquadrão antibomba tentando desmontar artefato

STF torna  réus, acusados de tentar explodir bomba perto do aeroporto de Brasília em 2022 

Há 2 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro

PF divulga conclusão de perícia que atesta necessidade de Bolsonaro fazer cirurgia

Há 3 horas
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Moraes rejeita os últimos recursos apresentados pelas defesas de Bolsonaro, Heleno e Ramagem

Há 3 horas
Dinheiro apreendido num flat do deputado Sóstenes Cavalcante

Quem é quem na rede de suspeitas que pesa sobre os deputados do PL investigados pelo STF

Há 4 horas
Funcionários dos Correios sentados, separando cartas durante o expediente.

Servidores dos Correios estão em greve, mas TST determina que 80% do efetivo seja mantido neste período natalino

Há 5 horas

Uma sinfonia, duas naves espaciais e uma grande orquestra

Há 6 horas
Maximum file size: 500 MB