Maioria do STF rejeita imposto de herança sobre previdência privada

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar a cobrança do imposto sobre herança na previdência privada. Os recursos questionam se, em caso de falecimento do titular, a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ocorrer sobre dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

O caso envolve a análise de três recursos (RE1363013) e chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. 

O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso apresentado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Já o recurso da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, foi acolhido pelo relator, que declarou a inconstitucionalidade da incidência do imposto no caso de morte do titular.

O recurso do estado do Rio de Janeiro foi acolhido parcialmente por Toffoli, que considerou constitucional o art. 42 da lei fluminense por não se tratar da incidência do ITCMD em situação de transmissão causa mortis ou doação, e sim de diferimento do recolhimento de parte do imposto cujo fato gerador (relacionado à transmissão da titularidade de bem) tenha ocorrido anteriormente. 

O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

 O julgamento, que ocorre no plenário virtual, encerra hoje às 23h59.

Voto do relator

Para Dias Toffoli, o VGBL funciona como um seguro de vida e, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato. Dessa maneira, não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.

“Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado”.

Toffoli ressaltou que o seu posicionamento não impede a Receita Federal de atuar para conter eventuais “dissimulações”.

“Entendo que o ITCMD não pode incidir em relação ao VGBL ou ao PGBL, no caso de falecimento do titular do plano. Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”.

O ministro propôs a seguinte tese para a repercussão geral: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

 

Autor

Leia mais

Robinho em campo

Robinho é transferido do “presídio dos famosos” para o centro de ressocialização em Limeira

Há 59 minutos
O deputado Guilherme Derrite, relator do pacote da segurança pública

Governo alerta para retrocessos e impasses no PL Antifacção relatado por Derrite

Há 1 hora
O ministro André M

Mendonça critica ativismo judicial de colegas no STF

Há 1 hora
Augusto Aras passa a ser o primeiro ex-PGR a se filiar à Conamp

Augusto Aras passa a ser o primeiro ex-PGR a se filiar à Conamp

Há 13 horas
Deputado Hugo Motta, presidente da Câmara Federal

Motta pauta PL antifacção apesar de impasses e críticas ao texto

Há 13 horas
Alexandre de Moraes, Ministro do STF

Moraes nega pedido de Daniel Silveira para flexibilizar recolhimento domiciliar nos fins de semana

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB