TJDFT discute guarda e custeio de animais de circo apreendidos

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios um processo que diz respeito à guarda de animais apreendidos por um circo por maus-tratos e um pedido de indenização feito pela fundação pública Jardim Zoológico de Brasília. O circo — a empresa Le Cirque dos Irmãos Stevanovich Ltda — teve os animais apreendidos depois de denúncia de maus-tratos e vistoria, mas posteriormente foi absolvido e agora pede na Justiça a devolução dos animais.

Por sua vez, a fundação do zoológico, primeira instituição a receber os animais circenses, pediu judicialmente para ser indenizada pelos proprietários do circo em função dos custos que teve com comida, cuidados, alimentação e atendimentos veterinários durante o período em que cuidou deles. O processo não teve detalhes dos autos divulgados pela Corte.

Esta semana, durante julgamento na 5ª Turma do TJDFT, por maioria de votos, os desembargadores decidiram que os animais permanecerão com as entidades para onde foram distribuídos logo após terem saído do zoológico. Ao mesmo tempo, os magistrados negaram ao zoo o pedido para ser indenizado pelo circo em função dos gastos que teve com a guarda provisória. Ainda cabem recursos ao caso.

Infração anulada

No processo, a defesa do circo argumentou que não houve ato ilícito para a apreensão, pois na época não existia lei federal proibindo a exibição de bichos em espetáculos circenses e que eles não foram maltratados. Os proprietários do circo afirmaram que receberam absolvição criminal por maus-tratos posteriormente e tiveram anulados autos de infração, o que deveria invalidar a apreensão e afastar qualquer obrigação de pagamento por parte deles.

Mas, ao analisar as provas, a Turma entendeu que, apesar dos argumentos apresentados, a manutenção dos animais nas instituições onde se encontram hoje é a melhor opção, porque “atende bem aos seus cuidados de saúde e bem-estar”. A Corte também considerou indevida a condenação dos réus ao pagamento de despesas tidas pelo zoológico.

“Não cabe aos réus suportar tais despesas, uma vez que perderam o direito de permanecer com a posse e a guarda dos animais. Mostra-se mais coerente que as despesas com sua alimentação e manutenção sejam suportadas pelas próprias instituições nas quais foram albergados”, enfatiza um trecho da decisão divulgada pelo TJDFT. Dessa forma, saíram perdendo tanto o circo quanto o zoo.

 

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