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reconstituição de crime em rua de Santos

Júri popular condena homem que matou idoso com “voadora” em Santos 

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Da Redação

Júri popular realizado na Capital paulista condenou a 27 anos de prisão em regime inicial fechado o assassino de um idoso que atravessava a rua de mãos dadas com o neto. Trata-se de Tiago Gomes de Souza que matou César Fine, de 77 anos. O crime aconteceu após uma discussão de trânsito em Santos. A vítima morreu depois de receber um chute violento no peito – a chamada “voadora” –  e bater a cabeça no chão.

O júri popular reconheceu que o réu agiu por motivo fútil e impediu qualquer chance de defesa da vítima. Ele permanecerá preso durante todo o processo de recurso.

Como aconteceu o crime

O crime aconteceu em junho de 2024, numa tarde comum em Santos. O idoso caminhava pela rua segurando a mão do neto, uma criança, quando tentou atravessar em direção a um shopping center. Nesse momento, o réu avançou com seu carro em direção aos dois.

Assustado com a aproximação do veículo, o idoso bateu a mão no capô do carro. Essa reação irritou o motorista, que decidiu descer do automóvel para confrontar a vítima. Sem qualquer aviso ou discussão prolongada, ele partiu para a agressão física.

O ataque foi rápido e brutal. O acusado desferiu um chute violento – popularmente conhecido como “voadora” – contra o peito do idoso. A força do golpe fez com que a vítima perdesse o equilíbrio, caísse no chão e batesse a cabeça no asfalto.

O socorro e a morte da vítima

Apesar de ter sido socorrido rapidamente por equipes de emergência, o idoso não resistiu aos ferimentos. Ele faleceu algumas horas depois de dar entrada no hospital. O traumatismo causado pela queda foi fatal.

Todo o episódio aconteceu diante dos olhos do neto da vítima, que presenciou a agressão e a queda do avô. A presença da criança no momento do crime foi um dos fatores considerados pela juíza na hora de determinar a pena.

O julgamento na Capital

O julgamento começou na tarde da última terça-feira , 13m e se estendeu até a madrugada de ontem. O processo, que inicialmente tramitava na Comarca de Santos, foi transferido para a Capital a pedido da defesa do réu.

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, analisou as provas e os depoimentos apresentados durante o júri. Ao final, todos concordaram que o réu era culpado pelo homicídio qualificado.

As qualificadoras reconhecidas

O júri reconheceu duas qualificadoras que tornaram o crime ainda mais grave. A primeira foi o motivo fútil: o réu matou o idoso por uma razão insignificante, apenas porque a vítima bateu a mão no capô do carro.

A segunda qualificadora foi o emprego de recurso que impediu a defesa da vítima. O idoso, já em idade avançada e acompanhado do neto, não teve qualquer chance de se proteger ou reagir à agressão repentina e violenta.

A sentença da juíza

A juíza Patrícia Álvares Cruz, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 27 anos de reclusão em regime inicial fechado. Na justificativa da sentença, ela destacou agravantes importantes que aumentaram a punição.

“O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado. Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social”, afirmou a magistrada. Ela ressaltou que matar alguém na presença de uma criança demonstra ainda mais a gravidade da conduta.

Prisão mantida durante recurso

Uma decisão importante do júri foi determinar que o condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade. Isso significa que ele permanecerá preso enquanto seus advogados tentarem reverter a condenação nos tribunais superiores.

A defesa tem direito de apresentar recursos contra a decisão, mas o réu continuará cumprindo a pena no sistema prisional. O regime inicial fechado significa que ele começará a cumprir a sentença em uma penitenciária de segurança máxima.

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