• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 23, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Mercadorias de comercialização proibida no Brasil devem ter apreensão fiscal, reitera TRF 3

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
5 de junho de 2025
no Federais, Manchetes
0
Cigarros eletrônicos apreendidos

Por Hylda Cavalcanti

Mercadorias de comercialização proibida no Brasil devem ter apreensão fiscal, mesmo que estejam somente de passagem numa aduana em navios que seguirão viagem para outros países. A regra é estabelecida pelo Regulamento Aduaneiro Brasileiro (Decreto nº 6.759/2009) e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 99.165/1990) e assim deve ser cumprida, reiteraram durante julgamento recente, desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3).

LEIA TAMBÉM

Associação é condenada por danos morais coletivos por prestar serviços jurídicos de forma ilegal 

Quem é personagem apagado em painel da primeira sede do STF? Pergunta intriga há décadas o Judiciário

Com base neste entendimento, o Tribunal determinou o perdimento de três contêineres com cigarros eletrônicos provenientes da China. A mercadoria foi apreendida na alfândega, no Porto de Santos (SP) e tinha como destinos o Uruguai e o Paraguai. Mas os magistrados do TRF entenderam que é prerrogativa do Estado costeiro adotar as medidas cabíveis para impedir a passagem que não se revista de caráter inocente em seu mar territorial.

Conforme o relator do caso no TRF 3, desembargador federal Rubens Calixto, também cabe, dentre as medidas a serem estabelecidas, a adoção de “providências que se mostrem pertinentes à regularidade do controle aduaneiro e à salvaguarda dos interesses do Estado”.

Segundo o magistrado, “dispositivos fumígenos são produtos que atentam à saúde pública”. “A mercadoria transportada representa risco à ordem e aos interesses regulatórios nacionais, considerando as restrições impostas pelas autoridades sanitárias competentes, conforme a Lei n° 8.617/1993”, acrescentou ele, no seu relatório/voto.

Processo 

De acordo com informações que constam nos autos da ação julgada, três contêineres que saíram da China com destino ao Porto de Montevidéu (Uruguai), foram selecionados para conferência de controle alfandegário em passagem pelo Porto de Santos.  A fiscalização, entretanto, constatou que as cargas continham toneladas de cigarros eletrônicos de modelos conhecidos como “pods” ou “vapers”. 

Por serem produtos de importação e comercialização proibidas no Brasil e no Uruguai, a mercadoria foi apreendida. No final do processo administrativo, houve a pena de perdimento das cargas. Em função disso, a empresa transportadora acionou o Judiciário. A 1ª Vara Federal de Santos, por meio de decisão liminar, determinou a liberação das cargas e autorizou o prosseguimento do trânsito aduaneiro até Montevidéu, mas a União recorreu ao TRF 3. 

O caso foi julgado pela 3ª Turma da Corte, por meio do agravo de instrumento Nº 5002341-15.2025.4.03.0000. Por unanimidade, os integrantes do colegiado deram provimento ao recurso da União conforme os termos do voto do desembargador federal relator. E, dessa forma, reconheceram a legalidade do procedimento  aduaneiro de fiscalização que apreendeu as mercadorias e determinou a aplicação da pena de perdimento dos produtos. 

-Com informações do TRF 3

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 200
Tags: cigarros eletrônicosmercadorias apreendidasperdimentoregras aduaneirassalvaguardas do estado

Relacionados Posts

Associação é condenada por prestar serviços jurídicos de forma ilegal
Federais

Associação é condenada por danos morais coletivos por prestar serviços jurídicos de forma ilegal 

22 de julho de 2025
Quem é personagem apagado em painel da primeira sede do STF?
Federais

Quem é personagem apagado em painel da primeira sede do STF? Pergunta intriga há décadas o Judiciário

22 de julho de 2025
Deputadio Eduard Bolsonaro e o Ministro Alexandre de Moraes em fotomontagem tendo como pano de fundo a bandeira dos EUA
Manchetes

Moraes determina bloqueio total de contas e bens de Eduardo Bolsonaro nos EUA

22 de julho de 2025
Bolsonaro dribla medida cautelar e dá entrevista mostrando tornozeleira no Congresso
Manchetes

Moraes ameaça prender Bolsonaro e dá 24 horas para advogados explicarem “violação de medidas cautelares”

21 de julho de 2025
Perícias do INSS só podem ser agendadas com até 70 km de distância dos segurados
Federais

TRF 5 decide que perícias do INSS só podem ser agendadas em locais distantes até 70 km dos segurados

21 de julho de 2025
Celso de Mello critica revogação de vistos de ministros   do STF
Manchetes

Celso de Mello critica revogação de vistos de ministros do STF

21 de julho de 2025
Próximo Post
Impenhorabilidade de bem de família

STJ fixa tese sobre exceção à impenhorabilidade de bem de família em execução de hipoteca

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Deputado Eduardo Bolsonaro disse desejar intervenção militar estadunidense em Brasília

Eduardo Bolsonaro sugere ação militar americana e apela a judeus do Congresso

18 de julho de 2025
Caso Marielle: julgamento no STF de recurso do Google é suspenso

Caso Marielle: julgamento no STF de recurso do Google é suspenso

16 de outubro de 2024
Não é possível rediscutir cláusulas de Acordo de Não Persecução Penal homologado, diz STJ

Não é possível rediscutir cláusulas de Acordo de Não Persecução Penal homologado, diz STJ

8 de abril de 2025
Aumentam decisões favoráveis a matrículas universitárias de candidatos excluídos em políticas de cotas mas que obtiveram boas notas

Aumentam decisões favoráveis a matrículas de alunos excluídos em políticas de cotas, mas com boas notas

18 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica