Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta quarta-feira (11) a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato da deputada federal Carla Zambelli. Em decisão monocrática, Moraes declarou nula a rejeição da representação que pedia a cassação da parlamentar e decretou a perda imediata do mandato. A deputada foi condenada em maio a dez anos de reclusão em regime fechado por falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático.
A decisão do plenário da Câmara ocorreu na quarta-feira (10), quando os deputados rejeitaram por insuficiência de votos o pedido de cassação do mandato de Zambelli. O caso gerou polêmica ao contrariar entendimento consolidado do STF sobre perda automática de mandato em casos de condenação criminal transitada em julgado.
STF determina perda automática em casos de regime fechado
Moraes fundamentou sua decisão citando precedentes do Supremo que estabelecem a perda automática do mandato parlamentar quando há condenação em regime fechado por período superior ao mandato restante. Segundo o ministro, nesses casos, existe impossibilidade material e jurídica de o parlamentar comparecer à casa legislativa e exercer suas funções.
O relator classificou a deliberação da Câmara como ato nulo por inconstitucionalidade, destacando desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade. A Constituição Federal estabelece no artigo 55 que perde o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado.
Condenação por crimes cibernéticos e falsificação
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF em maio de 2025 por crime de invasão de dispositivo informático e crime de falsidade ideológica. A pena imposta foi de dez anos de reclusão em regime fechado, além de duzentos dias-multa, com valor diário equivalente a dez salários mínimos.
O trânsito em julgado da condenação ocorreu em junho, após a rejeição de embargos de declaração apresentados pela defesa. Naquela ocasião, a Primeira Turma já havia determinado a perda do mandato parlamentar, considerando o caráter protelatório dos recursos apresentados.
Mesa da Câmara deve efetivar posse do suplente
Na decisão de hoje, Moraes determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota, efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas. O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, o agendamento de sessão virtual para esta sexta-feira (12) para referendar a medida.
O caso remonta à Ação Penal 2.428, que tramitou no STF sob relatoria de Alexandre de Moraes. A condenação envolveu a prática de crimes em concurso material, com participação de outros investigados, incluindo Walter Delgatti Neto, que também teve embargos rejeitados.
Precedentes do Supremo sobre perda de mandato
O entendimento aplicado por Moraes já havia sido consolidado no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, em 2012. Na ocasião, o STF estabeleceu que a perda do mandato eletivo é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado quando há impossibilidade de exercício do cargo.
Casos posteriores, como as Ações Penais 694 e 863, reforçaram essa jurisprudência, especialmente quando a pena em regime fechado supera o período restante do mandato parlamentar. Nesses precedentes, o tribunal definiu que cabe à Mesa da casa legislativa apenas declarar a perda, em ato administrativo vinculado.



