O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta sexta-feira (14/02) que o ex-deputado federal Daniel Silveira retorne ao regime semiaberto, na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos (RJ). No entanto, Moraes negou o pedido de indulto natalino, solicitado pela defesa, por se tratar de crime contra o Estado Democrático de Direito.
“É incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrátido de Direito”, afirmou.
Na quarta-feira (12/02), a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a liberação do ex-deputado federal por indulto natalino.
O ministro manteve a revogação do livramento condicional. No fim do ano, Daniel Silveira teve o benefício concedido por Moraes, mas voltou a ser preso dias depois por descumprir medidas cautelares. Na decisão, o ministro determinou ainda que seja anotado como interrupção de pena o período em que Silveira esteve solto, entre 20/12/2024 a 23/12/2024 e rejeitou o desconto do período de liberdade no cálculo do cumprimento da pena.
Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e incitação à violência contra ministros do STF.