Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) que a Secretaria Judiciária da Corte envie ao Ministério da Justiça e Segurança Pública os documentos necessários para formalizar o pedido de extradição do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A decisão foi tomada na (EP) 165 após informações de que o condenado fugiu e se encontra foragido nos Estados Unidos.
A documentação a ser encaminhada deve seguir os termos do Tratado de Extradição com os Estados Unidos e conter indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso, a identidade do extraditando e cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e sua prescrição.
Condenação e evasão do distrito
Ramagem foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão por integrar o núcleo crucial da trama golpista, com crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Em 25 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal, encerrando a possibilidade de recursos, e determinou o início do cumprimento da pena do réu. Posteriormente, a decisão foi confirmada pela Primeira Turma por unanimidade, consolidando a condenação definitiva.
Com a pena já transitada em julgado e a determinação de início do cumprimento da condenação, Alexandre Ramagem deveria ter se apresentado à Justiça para iniciar a execução da pena em regime fechado. A evasão do distrito de culpa configura agravante no processo e dificulta o cumprimento da sentença condenatória.
Procedimentos formais para extradição definidos
Segundo a determinação do ministro Alexandre de Moraes, toda a documentação deverá ser encaminhada no original, em português, e traduzida oficialmente para o inglês, idioma oficial dos Estados Unidos. O material deve ser acompanhado do formulário para pedido de extradição disponível no site do ministério da Justiça e Segurança Pública, devidamente preenchido.
A decisão considerou a determinação do início do cumprimento da pena privativa de liberdade de Alexandre Ramagem Rodrigues, assim como o fato de que o réu condenado se evadiu do distrito de culpa. As informações recebidas pelo ministro apontam que ele se encontra em território norte-americano, o que motivou o pedido formal de extradição.
O Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos estabelece procedimentos específicos que devem ser seguidos rigorosamente para que o pedido seja aceito pelas autoridades americanas. A documentação completa e a tradução juramentada são requisitos essenciais para o processamento da solicitação.
Os próximos dias devem ser decisivos para o futuro político de Alexandre Ramagem. O presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que o processo contra o parlamentar vai ser levado diretamente ao Plenário sem passar pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), abreviando o rito de análise. Além da pena de 16 anos de prisão, Ramagem também foi condenado a perda do mandato.



