Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (13) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para revogar todas as medidas cautelares impostas, incluindo a prisão domiciliar. A decisão foi fundamentada no perigo da liberdade, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e nos reiterados descumprimentos das determinações judiciais por parte do réu.
Em parecer favorável à manutenção das restrições, a PGR classificou as medidas como “imprescindíveis” para evitar a fuga do ex-presidente e assegurar a execução da pena de prisão em regime fechado imposta recentemente pela Primeira Turma do STF na Ação Penal (AP) 2668, que resultou na condenação de Bolsonaro.
Defesa argumenta ausência de fundamento para manutenção das cautelares
Na petição, enviada ao relator, os advogados de Bolsonaro apresentaram três argumentos principais para tentar reverter as medidas restritivas. Primeiro, sustentaram que as cautelares foram impostas no âmbito do Inquérito (INQ) 4995, mas que a PGR não ofereceu denúncia contra o ex-presidente, demonstrando suposta ausência de indícios de autoria suficientes. Segundo a defesa, o próprio Procurador-Geral teria afirmado que eventuais inclusões de Bolsonaro na acusação dependeriam de “novas descobertas investigativas”.
A defesa também destacou que a Ação Penal 2668 já foi instruída e julgada pela Corte, o que, segundo os advogados, demonstraria a inexistência de razões concretas que justifiquem o perigo da liberdade. Por fim, argumentaram que não haveria mais fundamento mínimo necessário para manter as restrições impostas anteriormente.
PGR aponta descumprimentos reiterados e risco de fuga
Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da República destacou que as medidas mantidas pelo STF são essenciais para evitar o risco de fuga, além de assegurarem a execução da pena privativa de liberdade em regime fechado recentemente imposta ao réu.
“Não há qualquer elemento novo capaz de infirmar a validade ou a necessidade das cautelares”, não existindo, portanto, razão jurídica para revogação ou modificação. Pelo contrário, segundo a PGR, as medidas “preservam a integridade da jurisdição penal da Suprema Corte e garantem a efetividade da aplicação da lei penal”.
A Procuradoria destacou que, apesar de determinação judicial do Supremo alertando sobre as consequências do descumprimento, incluindo a possibilidade de adoção de medidas mais gravosas, Bolsonaro não apenas deixou de cumprir as decisões, como também anunciou publicamente sua intenção de desobedecer.
Desobediência deliberada fundamenta medidas mais rigorosas
Alexandre de Moraes ressaltou que a conduta de Bolsonaro configurou “ato deliberado de afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, conforme já havia sido registrado em decisão anterior de 4 de agosto de 2025. A prisão domiciliar e as demais cautelares impostas, segundo o ministro, não apenas se mostram compatíveis com o princípio da proporcionalidade, como também são necessárias para assegurar a aplicação da lei penal.
O ministro destacou ainda os “reiterados descumprimentos, o risco concreto de evasão e a adoção de estratégias destinadas a coagir autoridades e interferir na persecução penal” como elementos que justificam a manutenção e o eventual endurecimento das medidas restritivas.
Na avaliação de Alexandre de Moraes, a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal justificam plenamente a manutenção da prisão domiciliar e demais cautelares.
Moraes autoriza visitas médicas sem prévia comunicação
Em outra decisão proferida na mesma data, Alexandre de Moraes autorizou as visitas da médica Marina Grazziotin Pasolini ao domicílio de Bolsonaro, sem necessidade de prévia comunicação ao juízo. A autorização, no entanto, vem acompanhada da observância das determinações legais e judiciais anteriormente fixadas.
O ministro reiterou que, havendo necessidade, o réu está autorizado a receber qualquer tratamento médico em sua casa. Além disso, poderá ser internado em casos de urgência, sempre com a obrigatoriedade de comunicação ao juízo em até 24 horas, com a devida comprovação documental.