Moraes nega liberação de passaporte de Bolsonaro para ida aos EUA

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (16.1) a devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro para viagem aos Estados Unidos. Bolsonaro usou a posse de Donald Trump, marcada para o próximo dia 20, como justificativa para pedir a liberação do documento. O caso é analisado na Petição 12.100

Moraes declarou na decisão que, mesmo após o pedido para que a defesa do ex-presidente apresentasse a comprovação do convite oficial, os elementos constados nos autos não demostraram “a existência de convite realizado pelo presidente eleito dos EUA”. 

O ministro também considerou o argumento da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou contra a ida de Bolsonaro à posse. Segundo o ministro, há de se considerar entrevistas do ex-presidente para a imprensa em que cogitava pedir asilo político caso fosse responsabilizado penalmente no Brasil.

“Ressalte-se, ainda, que, em diversas outras oportunidades, o indiciado JAIR MESSIAS BOLSONARO manifestou-se, publicamente, ser favorável à fuga de condenados em casos conexos à presente investigação e permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, para evitar a aplicação da lei e das decisões judiciais proferidas, de forma definitiva, pelo PLENÁRIO do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em virtude da condenação por crimes gravíssimos praticados no dia 8 de janeiro de 2023 à penas privativas de liberdade”, destacou Moraes em trecho da decisão.

Bolsonaro está submetido a medidas cautelares impostas pela Primeira Turma do STF. Conforme a Corte, o ex-presidente está proibido de deixar o país, de manter contato com os demais investigados e não pode participar de cerimônias, festas ou homenagens realizadas no Ministério da Defesa, na Marinha, na Aeronáutica e nas Polícias Militares. O ex-presidente foi indiciado na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, em 2022.

“Permanecem, portanto, presentes os requisitos de “necessidade e adequação” para manutenção das medidas cautelares impostas pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, decidiu Moraes.

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