TJDFT condena DF por morte de detento no Centro de Detenção Provisória

Da Redação Por Da Redação
15 de maio de 2025
no TJDFT
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Foografia mostra imagens do centro de detenção provisória do DF

A Turma Recursal do TJDFT confirmou a condenação do Distrito Federal a indenizar familiares de um homem que morreu durante briga enquanto estava sob custódia no Centro de Detenção Provisória (CDP). A decisão manteve a sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O caso trata de um homem que foi brutalmente agredido por seu companheiro de cela em janeiro de 2024, enquanto cumpria prisão preventiva. Segundo relatos das autoras da ação, mãe e filha da vítima, o detento sofreu lesões gravíssimas na cabeça e em outras partes do corpo, resultando em seu falecimento.

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A família alegou que houve negligência do sistema prisional, que não interviu para cessar as agressões e demorou a prestar socorro ao preso. O Distrito Federal recorreu da condenação em primeira instância, mas teve seu recurso negado.

Responsabilidade do Estado

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal destacou que, quando o Estado priva um cidadão de sua liberdade, assume a responsabilidade pela sua segurança e bem-estar dentro da instituição prisional. O colegiado apontou que houve falha na adoção de medidas eficazes de segurança e de protocolos para socorro imediato.

“Diante do exposto reconheço, mediante a análise do caso concreto, que o Estado deve responder civilmente pela morte do detento em decorrência de briga dentro do presídio, devendo reparar os danos causados à família do detento falecido”, afirmou o desembargador relator.

Valores da indenização

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil para cada uma das autoras, totalizando R$ 100 mil a título de danos morais. Além disso, deverá pagar pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo em favor da filha menor do detento até que ela complete 18 anos.

A decisão reforça a jurisprudência sobre o dever de incolumidade do Estado em relação aos detentos sob sua custódia. O entendimento é que a privação de liberdade não pode resultar em privação de segurança ou de outros direitos fundamentais não atingidos pela pena.

A decisão também destaca a importância de medidas preventivas no sistema prisional para evitar conflitos entre detentos e garantir atendimento médico ágil em casos de emergência.

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