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STF determina destinação de indenizações trabalhistas para fundos federais e FAT

Há 8 meses
Atualizado quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a decisão liminar do ministro Flávio Dino que estabelece novos critérios para a destinação de recursos provenientes de indenizações por danos morais coletivos em processos trabalhistas. A decisão determina que esses valores sejam direcionados ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), estabelecendo regras mais rígidas de transparência e controle sobre o uso desses recursos.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre o destino das condenações por danos morais coletivos.

Principais definições do julgamento

Ao confirmar a liminar, o STF estabeleceu que as condenações de ações civis públicas trabalhistas por danos transindividuais devem ser direcionadas obrigatoriamente ao FDD ou ao FAT. A Corte também determinou que, excepcionalmente e de forma motivada, podem ser observados procedimentos específicos previstos no artigo 4º da Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para reparação ou compensação do bem jurídico lesado.

Nesses casos excepcionais, o magistrado ou membro do Ministério Público deverá comunicar obrigatoriamente o respectivo Conselho. Os fundos mencionados devem individualizar com transparência e rastreabilidade os valores recebidos a partir de decisões em ações civis públicas trabalhistas, aplicando-os exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Outro ponto crucial da decisão estabelece que todos os recursos atualmente existentes no FDD ou no FAT que tenham origem nessas ações, bem como futuros aportes, não poderão ser alvo de qualquer espécie de contingenciamento, tendo efeito ex-tunc, ou seja, retroagindo para anular efeitos passados.

Divergências entre os ministros

O ministro Cristiano Zanin inaugurou os debates desta quinta-feira refletindo sobre a necessidade de reparação de danos ou cessação de danos em andamento. Ele votou para referendar parcialmente a medida cautelar de Dino, seguindo a linha do voto divergente apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que defendia destinação exclusiva aos fundos federais, sem permitir a aplicação conforme indicação de promotores, procuradores e juízes.

Para Zanin, a destinação desses valores deve seguir o previsto no artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública, excluindo apenas a possibilidade de aplicar as regras da Resolução Conjunta nº 10 do CNJ/CNMP. O ministro André Mendonça aderiu a essa divergência, destacando que a sistemática legal deve ser regida pela transparência, legalidade e prestação de contas com análise de critérios de eficiência.

Dino, por sua vez, alertou que se houver reparação não deve haver contingenciamento dos recursos. O relator acolheu sugestões dos demais ministros e reajustou seu voto ao longo da sessão, buscando um consenso que atendesse às preocupações levantadas.

Ressalvas sobre o FAT e competências do Judiciário

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas com ressalvas quanto à destinação direta dos recursos ao FAT ou outros fundos que, segundo ele, carecem de norma legal específica. Nunes ressaltou que não há na Constituição nem na legislação qualquer indício de que as ações civis públicas trabalhistas devam receber tratamento distinto das demais ações civis públicas.

O ministro argumentou que o FAT, embora importante, não se enquadra na Lei de Ação Civil Pública porque não conta com a participação do Ministério Público em sua administração e possui finalidades próprias. Além disso, destacou que permitir que cada juiz defina a destinação desses valores acaba transferindo ao Judiciário competência que é do Legislativo.

Alexandre de Moraes sugeriu que era necessário especificar melhor que a destinação dos recursos seja vinculada à reparação do que foi tratado na ação. Ele ponderou que juiz ou Ministério Público não devem direcionar recursos públicos para questões diversas das tratadas no processo.

Críticas à “promiscuidade política”

Segundo Moraes, a liberdade excessiva na destinação de recursos acaba gerando “uma certa promiscuidade política, principalmente em comarcas menores, onde o próprio prefeito, às vezes, não tem dinheiro nenhum e o juiz começa a direcionar dinheiro”. A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto que foi reajustado pelo relator ao longo da sessão.

Na sessão anterior, ao devolver o caso ao Plenário, o ministro Gilmar Mendes havia acompanhado integralmente o relator, inclusive quanto à possibilidade de, em situações excepcionais, aplicar as regras da resolução conjunta para definir o destino dos valores. Em seu voto, Mendes ampliou o debate e fez ponderações sobre a destinação de valores provenientes de outros tipos de condenação, como as decorrentes de corrupção.

Ele observou que, embora a ADPF 944 trate de ações civis públicas na área trabalhista, o entendimento do STF vai orientar a destinação de todos os recursos obtidos em processos de responsabilização, sejam eles civis ou penais, estabelecendo um precedente importante para casos futuros.

A divergência de Toffoli e casos de desvios

O ministro Dias Toffoli foi quem inicialmente apresentou divergência ao voto do relator Flávio Dino. Segundo ele, a lei exige que os recursos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou condenações por danos morais coletivos sejam destinados exclusivamente aos fundos públicos. “Quando se coloca entidades privadas, poderá ter destinação inadequada”, afirmou.

Para Toffoli, a Resolução nº 10 do CNJ/CNMP deve ser seguida apenas nas questões de transparência e rastreabilidade, mas não na escolha do destinatário dos recursos. O ministro criticou episódios históricos de desvio, como a tentativa de criação da “Fundação Lava Jato”, que classificou como “escândalo judicial”.

Toffoli também mencionou a atuação indevida de entidades como a Transparência Internacional em acordos de leniência e TACs, reforçando seu argumento de que a destinação para entidades privadas abre margem para irregularidades. A crítica do ministro reflete uma preocupação crescente do STF com o controle e a fiscalização sobre o destino de recursos públicos originados de condenações judiciais.

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