Da Redação
O Ministério Público Federal está implementando mudanças estruturais para se adequar à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público, estabelecida pela Resolução 281/2023 do CNMP em alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados.
A norma institui o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público (Sinprodap), composto por unidades especializadas, comitês estratégicos e controladores distribuídos em todos os ramos do MP brasileiro.
No MPF, o sistema é coordenado pelo encarregado de Proteção de Dados Pessoais, escolhido pelo Procurador-Geral da República, junto com a Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP) e o Comitê Estratégico (Cepdap).
Estrutura organizacional
O encarregado atua como canal de comunicação entre o MPF, os titulares dos dados e as autoridades de proteção. Suas funções incluem liderar ações de conformidade e orientar sobre aplicação da legislação específica.
A UPDP, constituída em 2022, oferece apoio técnico e administrativo para implementação das políticas de privacidade. A unidade também orienta sobre cuidados necessários para proteção de dados pessoais em procedimentos internos.
O CEPDAP, órgão colegiado permanente criado em 2024, monitora a execução do Programa de Governança em Privacidade e produz diagnósticos periódicos sobre a conformidade institucional.
Programa de governança
O Programa de Governança em Privacidade foi regulamentado para garantir tratamento adequado das informações da sociedade e dos cidadãos. Inclui estudos, avaliações e recomendações para aprimoramento contínuo dos processos.
A adequação à LGPD representa compromisso institucional com a proteção de direitos fundamentais relacionados à privacidade e autodeterminação informativa. O MPF reconhece a importância estratégica dessa conformidade.