Da Redação
Uma recepcionista de Salvador acionou a Justiça para ter validado pedido de direito à licença-maternidade por ter constituído vínculo materno com um bebê reborn (bonecos de silicone no formato de bebês que possuem extrema semelhança com seres humanos).
O argumento apresentado pelo advogado da autora da ação foi de que, se o ordenamento civil e a jurisprudência admitem maternidade socioafetiva entre pessoas sem vínculo biológico, também deve ser reconhecido o papel materno assumido em relação a um bebê desse tipo.
De acordo com a petição inicial, a mulher ajuizou reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada depois de ter o benefício negado por seu empregador. Ela pleiteia decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
Discriminação e zombaria
A mulher afirma que, além de ter o direito negado, foi alvo de escárnio e zombaria na empresa. Ela relata que seu pedido foi negado com a alegação de que não era uma “mãe de verdade”, ouvindo ainda que “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
Nos autos, a autora da ação ainda destaca que a jurisprudência e o ordenamento civil admitem a maternidade afetiva no campo do Direito de Família com efeitos jurídicos concretos. Por isso, o ordenamento trabalhista, fundado nos mesmos princípios constitucionais, deve acolher esse mesmo reconhecimento para fins de tutela da mulher em sua função materna.
Argumentos sobre subjetividade feminina
Segundo a inicial, “negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina. É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do Direito Civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”.
A mulher destaca que enfrentou “discriminação social e institucional” por cuidar e proteger seu bebê reborn. O caso está em tramitação. O processo corre sobre segredo de justiça.