Mulher será indenizada por retirada em excesso de cabelo para exame

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Laboratório Dom Bosco de Análises e Pesquisas Clínicas Ltda foi condenado a indenizar por dano moral uma consumidora após retirar quantidade superior de fios necessários dos seus cabelos para realização de exame. Na decisão, que partiu do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (Distrito Federal) – no Processo Nº 0719653-11.2024.8.07.0009 – os integrantes do colegiado  concluíram que a falha no couro cabeludo da autora é suficiente para demonstrar o dano.

A mulher relatou que realizou exame toxicológico no estabelecimento para renovação da carteira de habilitação e que deveriam ser coletadas duas pequenas mechas do seu cabelo. Porém, foi retirada uma quantidade bem maior. De acordo com ela, o erro provocou constrangimentos à sua imagem pessoal e estética.

O laboratório, por sua vez, argumentou que a coleta ocorreu “de forma adequada e em quantidade e formato suficiente e necessário para realização do exame”. Destacou, ainda, que a retirada das mechas ocorreu no local escolhido pela autora, na parte de trás da cabeça, e que seguiu todas as normas legais e diretrizes dos laboratórios de referência.

Para a magistrada que analisou o caso, as fotos anexadas pela autora mostram que houve exagero no volume de cabelo coletado. Em sua decisão, ela ressaltou que  “a retirada foi feita em grande quantidade e deixou falhas visíveis no couro cabeludo”.

Autoestima feminina

“É indubitável que houve falha na prestação dos serviços pela parte requerida, ao raspar quantidade  maior que a devida para execução do exame. Assim, tem-se que o vão expressivo no couro cabeludo da requerente é suficiente para demonstrar o dano moral”, enfatizou. Também na decisão, a juíza  lembrou que o cabelo está associado à beleza e à autoestima feminina. 

“Nem se diga que a visualização das falhas seria difícil. Por mais que esteja situado na parte posterior da cabeça, o vão é de fácil detecção, como se pode observar nas fotografias carreadas aos autos”, ressaltou. O laboratório foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 2 mil para a autora da ação. 

 

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