Norma coletiva não poderá exigir comunicação prévia de gravidez

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em decisão unânime, ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consideraram inválida a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez, porque se trata de direito que não pode ser negociado. E negaram o recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida.

Na reclamação trabalhista, a bancária disse que foi comunicada da dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, um exame de ultrassom revelou a gravidez de oito semanas. Segundo ela, a concepção ocorreu durante o cumprimento do aviso-prévio e, portanto, ela teria direito à estabilidade até cinco meses depois do parto.

Já o banco alegou que desconhecia a gravidez até ser notificado da ação e que, para a garantia da estabilidade, uma cláusula da convenção coletiva de trabalho estabelece a obrigação de comunicar o estado de gravidez, por escrito, no curso do aviso-prévio indenizado.

A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) concluiu que, apesar da bancária não ter comunicado a gravidez, a cláusula coletiva não poderia restringir um direito que não está condicionado à boa-fé do empregador. Sem possibilidade de reintegração, já que o período de estabilidade estava esgotado, a sentença determinou o pagamento de indenização compensatória. A decisão foi mantida pelo TRT da 2ª Região.

Estabilidade tem objetivo de proteger a criança

O ministro Breno Medeiros, relator do processo, destacou que o STF validou acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, mas excluiu dessa possibilidade os direitos absolutamente indisponíveis. Se enquadra nessa regra, o direito à estabilidade da gestante, por ser direcionado também à proteção da criança. No entendimento do ministro, a norma coletiva dispôs de um direito de terceiro (o bebê).

“Nem os pais, nem muito menos o sindicato, têm legitimidade para dispor livremente dos interesses indisponíveis dos nascituros afetados pela norma coletiva”, afirmou.

Com informações do TST

Foto: Italo Lopes

Autor

Leia mais

Bandeiras do Mercosul e da União Europeia

Acordo entre UE e Mercosul cria megazona de livre comércio com 700 milhões de pessoas

Há 13 horas

O Agente Secreto chega com chances ao Globo de Ouro

Há 14 horas
Edifício sede do STJ, em Brasília

Golpe: STJ alerta que não envia mensagens cobrando taxa para liberação de dinheiro referente a processos

Há 17 horas
STJ programa posse dos novos ministros Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão

Negada liberdade para investigado por fraude de R$ 813 milhões via Pix

Há 17 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro pede a Moraes para ser incluído no programa que permite remição de pena a partir da leitura de livros 

Há 18 horas

STJ mantém processo contra homem acusado de matar a própria mãe em BH

Há 18 horas
Maximum file size: 500 MB