Da redação
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16), a instauração de procedimento para incluir o ex-juiz federal Marcelo Bretas no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia. A decisão histórica marca um precedente importante no combate às violações dos direitos da advocacia e representa uma resposta contundente aos abusos cometidos durante a Operação Lava Jato.
“É um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas”, declarou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, após a votação. A medida é considerada uma das mais significativas tomadas pela entidade nos últimos anos e reflete o posicionamento firme da advocacia brasileira contra práticas consideradas abusivas por parte do Poder Judiciário.
Procedimento garante ampla defesa ao ex-magistrado
Apesar da aprovação unânime, a inclusão de Bretas no cadastro de violadores não é automática. O procedimento aprovado nesta segunda-feira seguirá para a etapa de desagravo público, fase que garantirá ao ex-magistrado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecem as normas internas da OAB. Essa etapa é fundamental para assegurar o devido processo legal e evitar questionamentos futuros sobre a legalidade da medida.
Somente após a conclusão dessa fase processual e eventual decisão definitiva, o nome de Marcelo Bretas poderá ser formalmente inscrito no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP). Caso a inscrição se concretize, o ex-juiz passará a constar oficialmente como alguém com inidoneidade moral, o que poderá impactar análises de pedidos futuros de inscrição nos quadros da advocacia.
O RNVP é um instrumento criado pela OAB para catalogar autoridades públicas que tenham violado prerrogativas profissionais dos advogados, servindo como mecanismo de proteção da classe e de transparência para a sociedade.
Operação Lava Jato motiva decisão da OAB
A medida aprovada pela OAB Nacional tem como fundamento as condutas controversas de Bretas durante sua atuação à frente dos processos da Operação Lava Jato. O episódio mais emblemático ocorreu em 2020, quando o então magistrado determinou a realização de buscas e apreensões em endereços de mais de 50 advogados em todo o país, em uma operação que causou forte impacto no meio jurídico.
A ação foi duramente criticada pela advocacia brasileira e classificada pela OAB como um “verdadeiro ataque à advocacia”. Na ocasião, a entidade argumentou que as medidas violaram prerrogativas fundamentais da profissão, como o sigilo profissional e a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, direitos constitucionalmente assegurados e essenciais para o exercício da defesa.
As críticas se intensificaram porque muitos dos advogados atingidos pelas buscas atuavam na defesa de investigados na Lava Jato, gerando suspeitas sobre a motivação e a proporcionalidade das medidas adotadas pelo magistrado.
CNJ aplica pena máxima a Bretas
O debate sobre a inclusão de Bretas na lista da OAB ocorre em consonância com a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou ao ex-juiz a pena máxima prevista para magistrados vitalícios: a aposentadoria compulsória. A punição foi decidida em 3 de junho deste ano, representando um marco na fiscalização da conduta de juízes no país.
A decisão do CNJ foi baseada na análise de três processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados contra Bretas por desvio de conduta, sendo um deles apresentado pelo próprio Conselho Federal da OAB (CFOAB). Os processos investigaram diversos aspectos da atuação do magistrado que foram considerados incompatíveis com o exercício da magistratura.
Entre as principais acusações analisadas pelo CNJ constam violações ao dever de imparcialidade, favorecimento ao Ministério Público em estratégias processuais e negociação irregular de penas com advogados. Essas práticas foram reveladas e detalhadas em delação premiada homologada pela Procuradoria-Geral da República, conferindo maior credibilidade às denúncias.