• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, agosto 1, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

OAB aprova inclusão de Marcelo Bretas em cadastro de violadores de prerrogativas

Da Redação Por Da Redação
16 de junho de 2025
no Manchetes, OAB
0
A foto mostra o ex-juiz federal Marcelo Bretas. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos escuros e usa óculos.

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Da redação

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16), a instauração de procedimento para incluir o ex-juiz federal Marcelo Bretas no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia. A decisão histórica marca um precedente importante no combate às violações dos direitos da advocacia e representa uma resposta contundente aos abusos cometidos durante a Operação Lava Jato.

LEIA TAMBÉM

PGR e AGU reafirmam soberania nacional e defendem Alexandre de Moraes

Gilmar Mendes defende Alexandre de Moraes e condena ataques ao STF

“É um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas”, declarou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, após a votação. A medida é considerada uma das mais significativas tomadas pela entidade nos últimos anos e reflete o posicionamento firme da advocacia brasileira contra práticas consideradas abusivas por parte do Poder Judiciário.

Procedimento garante ampla defesa ao ex-magistrado

Apesar da aprovação unânime, a inclusão de Bretas no cadastro de violadores não é automática. O procedimento aprovado nesta segunda-feira seguirá para a etapa de desagravo público, fase que garantirá ao ex-magistrado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecem as normas internas da OAB. Essa etapa é fundamental para assegurar o devido processo legal e evitar questionamentos futuros sobre a legalidade da medida.

Somente após a conclusão dessa fase processual e eventual decisão definitiva, o nome de Marcelo Bretas poderá ser formalmente inscrito no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP). Caso a inscrição se concretize, o ex-juiz passará a constar oficialmente como alguém com inidoneidade moral, o que poderá impactar análises de pedidos futuros de inscrição nos quadros da advocacia.

O RNVP é um instrumento criado pela OAB para catalogar autoridades públicas que tenham violado prerrogativas profissionais dos advogados, servindo como mecanismo de proteção da classe e de transparência para a sociedade.

Operação Lava Jato motiva decisão da OAB

A medida aprovada pela OAB Nacional tem como fundamento as condutas controversas de Bretas durante sua atuação à frente dos processos da Operação Lava Jato. O episódio mais emblemático ocorreu em 2020, quando o então magistrado determinou a realização de buscas e apreensões em endereços de mais de 50 advogados em todo o país, em uma operação que causou forte impacto no meio jurídico.

A ação foi duramente criticada pela advocacia brasileira e classificada pela OAB como um “verdadeiro ataque à advocacia”. Na ocasião, a entidade argumentou que as medidas violaram prerrogativas fundamentais da profissão, como o sigilo profissional e a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, direitos constitucionalmente assegurados e essenciais para o exercício da defesa.

As críticas se intensificaram porque muitos dos advogados atingidos pelas buscas atuavam na defesa de investigados na Lava Jato, gerando suspeitas sobre a motivação e a proporcionalidade das medidas adotadas pelo magistrado.

CNJ aplica pena máxima a Bretas

O debate sobre a inclusão de Bretas na lista da OAB ocorre em consonância com a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou ao ex-juiz a pena máxima prevista para magistrados vitalícios: a aposentadoria compulsória. A punição foi decidida em 3 de junho deste ano, representando um marco na fiscalização da conduta de juízes no país.

A decisão do CNJ foi baseada na análise de três processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados contra Bretas por desvio de conduta, sendo um deles apresentado pelo próprio Conselho Federal da OAB (CFOAB). Os processos investigaram diversos aspectos da atuação do magistrado que foram considerados incompatíveis com o exercício da magistratura.

Entre as principais acusações analisadas pelo CNJ constam violações ao dever de imparcialidade, favorecimento ao Ministério Público em estratégias processuais e negociação irregular de penas com advogados. Essas práticas foram reveladas e detalhadas em delação premiada homologada pela Procuradoria-Geral da República, conferindo maior credibilidade às denúncias.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 242
Tags: Marcelo BretasOABOperação Lava JatoViolação de prerrogativas

Relacionados Posts

PGR e AGU reafirmam soberania nacional e defendem Alexandre de Moraes
AGU

PGR e AGU reafirmam soberania nacional e defendem Alexandre de Moraes

1 de agosto de 2025
Gilmar Mendes defende Alexandre de Moraes e condena ataques ao STF
AO VIVO

Gilmar Mendes defende Alexandre de Moraes e condena ataques ao STF

1 de agosto de 2025
Em sessão de abertura, Barroso defende democracia e independência do STF
Manchetes

Em sessão de abertura, Barroso defende democracia e independência do STF

1 de agosto de 2025
Justiça italiana mantém Carla Zambelli na prisão de Rebibbia enquanto aguarda decisão sobre extradição
Advocacia

Justiça italiana mantém Carla Zambelli na prisão de Rebibbia enquanto aguarda decisão sobre extradição

1 de agosto de 2025
STF reabre semestre com defesa enfática da democracia, soberania nacional e solidariedade a Moraes
Manchetes

STF reabre semestre com defesa enfática da democracia, soberania nacional e solidariedade a Moraes

1 de agosto de 2025
Trump apresenta sobretaxas agora proibidas pela Justiça
Economia

EUA implementam tarifaço de Trump; tarifas vão até 41%

1 de agosto de 2025
Próximo Post
A foto mostra a mão de uma pessoa com o cigarro aceso.

Pedido de vista suspende análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Sessão da Corte Especial do STJ

STJ recebe denúncia de nepotismo contra desembargadores do TJMG

8 de maio de 2025
Vista do centro de Lisboa, Portugal

Portugal notifica mais de 4 mil estrangeiros irregulares para deixar o país

5 de maio de 2025
Plenário da Câmara Federal

Câmara aprova ampliação de cadeiras e terá 531 deputados federais na próxima legislatura

7 de maio de 2025
Bancária não precisa ter registro em Conselho de Administração

Bancária não precisa ter registro em Conselho de Administração, decide a Justiça Federal

4 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica