A foto mostra a fachada da sede da OAB em Brasília.

OAB divulga resultado preliminar da 2ª fase do 43º Exame de Ordem

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) divulgou o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 43º Exame da Ordem Unificado (EOU). Os candidatos podem consultar as respostas esperadas para a peça profissional e questões discursivas.

Os examinandos puderam optar por sete áreas: Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, do Trabalho ou Tributário. O resultado é preliminar e permite interposição de recursos até 11 de julho.

Prazo para recursos alterado

A CONEOR informou alteração no prazo recursal, que será das 0h do dia 9 às 23h59 do dia 11 de julho de 2025. A modificação substitui o intervalo anteriormente previsto, que ia das 12h às 12h dos mesmos dias.

O resultado definitivo da 2ª fase está previsto para 23 de julho. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para inscrição nos quadros da OAB como advogado.

Requisitos para participação

O exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Estudantes do último ano ou dos dois últimos semestres também podem participar.

A Fundação Getulio Vargas é responsável pela aplicação e correção das provas, garantindo padronização nacional do processo seletivo.

Consulta individual disponível

Os candidatos têm acesso ao espelho de correção individual da prova prático-profissional, permitindo verificar os critérios de avaliação aplicados. O sistema oferece transparência no processo de correção.

Todos os padrões de respostas definitivos estão disponíveis por área de conhecimento, facilitando o acompanhamento pelos candidatos e preparação para eventuais recursos.

Para consultar oresultdos, cliue nos links abaixo:


Direito Administrativo

Direito Civil

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Empresarial

Direito Penal

Direito Tributário

Autor

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