O Conselho Federal da OAB e a OAB-GO obtiveram importante vitória no Tribunal de Justiça de Goiás ao conseguir trancamento de investigação contra advogados. O caso envolveu profissionais que orientaram clientes a exercer direito constitucional ao silêncio em processo criminal.
A 1ª Câmara Criminal do TJ-GO determinou o encerramento da investigação após habeas corpus apresentado pela seccional goiana. A sustentação oral foi feita por Pedro Paulo de Medeiros, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB.
Os advogados atuavam na defesa de investigados na Operação Face Oculta, conduzida pela Polícia Civil goiana. Durante depoimentos, os clientes optaram por permanecer em silêncio, o que motivou abertura de inquérito contra os defensores.
Direito ao silêncio como garantia fundamental
“Este julgamento reafirma que o advogado não pode ser responsabilizado por exercer sua função nos limites legais”, declarou Medeiros. Ele enfatizou que as prerrogativas não são privilégios, mas garantias da cidadania que impedem ultrapassagem dos limites constitucionais.
A Comissão Nacional de Prerrogativas sustentou que orientação ao silêncio é manifestação legítima da defesa técnica. A prática está garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia, conforme argumentação apresentada.
O relator do acórdão, desembargador Itaney Francisco Campos, destacou que simples orientação ao silêncio não configura crime. A conduta representa exercício regular da advocacia, conforme artigos 5º e 133 da Constituição, rejeitando parecer ministerial.