Da Redação
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltou a defender, nesta terça-feira (16), a aprovação do Projeto de Lei 2.231/2022, que assegura o direito à sustentação oral nos julgamentos de habeas corpus e em recursos contra decisões que negam seguimento aos pedidos.
A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O tema foi debatido em audiência pública que contou com representantes da advocacia, parlamentares e juristas.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida fortalece as garantias da profissão e protege direitos fundamentais. “Garantir a sustentação oral em habeas corpus e agravos internos fortalece prerrogativas da advocacia e assegura direitos fundamentais da cidadania”, afirmou.
Participação no Senado
O encontro no Senado reuniu o relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL-RO), e a autora do projeto, senadora Professora Dorinha (União Brasil-TO). Ambos destacaram a relevância da iniciativa para a uniformização de procedimentos judiciais.
A delegação da OAB incluiu a secretária-geral Rose Morais, o diretor-tesoureiro Délio Lins e Silva Júnior e o procurador nacional de prerrogativas Alex Sarkis, além de outros representantes da advocacia.
Durante a reunião, os participantes defenderam a aprovação célere da proposta, ressaltando que a iniciativa supre lacunas históricas e atende à necessidade de clareza jurídica em processos sensíveis.
Valorização do habeas corpus
A conselheira federal Patrícia Vanzolini destacou que o projeto “regulamenta pontos essenciais do habeas corpus, especialmente ao garantir o direito à sustentação oral no agravo interno”. Ela explicou que a OAB apresentou sugestões ao texto para reforçar a prerrogativa como núcleo do devido processo legal.
Já o jurista Nabor Bulhões classificou a medida como uma conquista institucional que ultrapassa o interesse corporativo, beneficiando toda a sociedade. Para ele, a falta de disciplina sobre o tema tem gerado divergências nos tribunais.
Segundo Bulhões, a proposta garante uniformidade de tratamento, evitando interpretações restritivas que podem prejudicar tanto a advocacia quanto os cidadãos que buscam o Judiciário.
Mudança no Código de Processo Penal
O PL 2.231/2022 prevê alteração no artigo 664 do Código de Processo Penal. O objetivo é garantir expressamente o direito à sustentação oral nos julgamentos de habeas corpus e nos agravos internos contra decisões monocráticas que extinguem ou negam seguimento aos pedidos.
Com isso, a lei passaria a oferecer maior segurança jurídica e transparência, reforçando o papel da advocacia no processo penal. A OAB avalia que a mudança contribui para consolidar a efetividade das garantias constitucionais.
O texto agora depende de parecer favorável da CCJ do Senado para seguir adiante. Caso aprovado, representará uma vitória institucional tanto para os advogados quanto para a defesa das liberdades individuais no país.