Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou recentemente que dez estados entraram na fase final para a instalação de Centrais de Regulação de Vagas (CRV) do sistema prisional, que consistem em um conjunto de ferramentas para resolver de forma definitiva o problema de superlotação de vagas no país.
As centrais criam regras específicas para ocupação de vagas, alocação de perfis e para fluxos de entrada e saída do sistema prisional.
Os estados que terão CRVs instaladas neste semestre são Acre, Amazonas, Ceará; Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia; e Santa Catarina. Enquanto as do Maranhão e da Paraíba já foram instaladas.
Primeiros relatórios
A previsão do Conselho é de que, a partir de junho, magistradas e magistrados da execução penal desses estados recebam os primeiros relatórios das centrais, com informações que incluem taxa de ocupação das unidades prisionais e lista de pessoas privadas de liberdade organizadas por proximidade da progressão de regime.
A ideia é que o Judiciário leve em conta essas informações nas decisões sobre soltura ou manutenção de prisão ou regime.
“A premissa da Central de Regulação de Vagas é ao mesmo tempo simples e estruturante: para cada vaga prisional deve haver apenas uma pessoa presa. Essa regra, que parece elementar, é a base para o funcionamento mínimo de qualquer política penitenciária séria”, afirmou a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Andréa da Silva Brito.
Déficit de 202 mil vagas
Segundo dados do Conselho, o Executivo Federal registrou no primeiro semestre de 2025, um déficit de 202 mil vagas no sistema prisional.
Conforme técnicos envolvidos nesta operacionalização, de forma paralela, será iniciado ainda em março o segundo ciclo de implantação da CRV nas 15 unidades da Federação restantes que não iniciaram o processo no ano passado, com foco na nacionalização até 2027 prevista dentro do programa ‘Pena Justa’.
Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi, a superlotação prisional é um elemento central para o estado de coisas inconstitucional no sistema penal definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ampliamento de tensões internas
“Unidades funcionando além de suas capacidades ampliam tensões internas, desorganizam o trabalho de profissionais penais e acabam fortalecendo as facções criminosas. Ao final, contribuem também para o aumento da reincidência e a piora da segurança pública”, frisou Lanfredi.
A primeira experiência com CRV teve início em 2023 no estado do Maranhão. Em outubro de 2025, foi instalada a segunda Central, na Paraíba — que tem servido de modelo para a instalação nos demais estados.
— Com informações do CNJ e do Ministério da Justiça


