Muita gente espera a mudança de algumas regras sobre casamentos civis, uniões estáveis e contratos de namoro a partir da tramitação e consequente votação do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas e em tramitação no Congresso Nacional.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) n° 4, de 2025, que está no Senado. Segundo o presidente da comissão de juristas, o ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o texto amplia o conceito de família, mas ele fez questão de destacar que várias fake News foram divulgadas sobre a proposta em relação a formas familiares incluídas no texto.
“Nós não temos nenhum tratamento sobre aborto no projeto, nenhum tratamento sobre família multiespécie no projeto, nenhum tratamento sobre incesto e nenhum tratamento a respeito de famílias paralelas. Não há nada no código a respeito desses assuntos”, afirmou.
Direito à intimidade
“O texto trata de assuntos como o direito digital à intimidade, liberdade de expressão, patrimônio e herança digital, proteção à criança, inteligência artificial, contratos e assinaturas digitais”, explicou.
O magistrado afirmou que, com relação à herança digital, a ideia defendida pelos juristas é de que os bens digitais de uma pessoa falecida, tais como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais e programas de recompensa, como milhas de companhias aéreas, façam parte da herança que deixará para os familiares.
A grande diferença é que a proposta amplia o conceito de família para incluir vínculos não conjugais, que agora passam a se chamar “parentais”.
Direitos e deveres
A atualização do código, nesse aspecto, tem como objetivo garantir a esses grupos familiares novos direitos e deveres. Assim como busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.
A matéria, segundo Salomão, também prevê uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral. Ou seja, mesmo sem consenso, uma só pessoa do casal poderá requerer a separação, sem a necessidade de uma ação judicial.
Tipos de divórcio
Atualmente, existem três tipos de divórcio: judicial, quando há divergência; consensual; e extrajudicial, que pode ser feito em cartórios com consenso do casal e condições específicas.
Em outras palavras, o novo Código Civil pode levar a várias mudanças para os que são casados ou formalizados em uniões estáveis. Mas para os “namorados”, que morem juntos ou não, a não ser que queiram mudar de status de relacionamento, as mudanças são mínimas. A depender do que achem os adeptos da frase segundo a qual “qualquer maneira de amor vale a pena”!