Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a Lei 14.611/2023, que define mecanismos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e divulgado no fim de semana, considera que a legislação tem uma parte que deve ser considerada inconstitucional.
Conforme o documento, a exigência de que empresas com mais de 100 empregados divulguem semestralmente relatórios de transparência salarial nos seus sites institucionais representa “afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção à intimidade”.
“Mesmo que os dados sejam anonimizados, a correlação entre cargo e remuneração pode permitir a identificação de pessoas, o que violaria a privacidade dos trabalhadores e poderia gerar prejuízos comerciais às empresas”, afirmou no texto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
ADIn do Partido Novo
O parecer da PGR sobre o tema foi apresentado em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade dessa legislação (ADI) de Nº 7.631, ajuizada ao STF pelo Partido Novo.
A lei determina que os relatórios apresentem informações sobre os salários de homens e mulheres, bem como a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por gênero. No parecer, a PGR reconheceu que o objetivo da legislação é legítimo, mas considerou que a forma de cumprimento pode expor dados estratégicos e sensíveis, além de provocar interpretações equivocadas sobre eventuais desigualdades não justificadas, sem permitir às empresas apresentar explicações prévias.
O procurador também opinou pela inconstitucionalidade da expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, prevista no artigo 5º da lei. Para a PGR, a expressão amplia indevidamente a obrigatoriedade de adoção de planos de ação pelas empresas mesmo quando não há prova de descumprimento das regras sobre equiparação salarial.
Liberdade sindical
Por outro lado, Gonet afastou o argumento apresentado na ADI de que a lei violaria a liberdade sindical. O PGR considerou válida a possibilidade de participação direta de trabalhadores em empresas com até 200 empregados na elaboração dos planos de ação, sem excluir a atuação de entidades sindicais.
No processo, o Partido Novo alega que a legislação impõe ônus excessivo às empresas e obriga a divulgação de informações que poderiam revelar estratégias de custo e formação de preços. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e também é alvo de questionamentos em outra ação, a ADI Nº 7.612, ajuizada por entidades representativas do setor industrial e do comércio.
A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Poder Executivo já se manifestaram pela constitucionalidade da norma, cujo objetivo é a promoção da igualdade material de gênero no ambiente de trabalho. Até o momento, não há data para julgamento no STF.
-Com agências