A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (08/04) um Projeto de Lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra magistrados e membros do Ministério Público. O texto torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra esses profissionais, por conta do exercício da função que ocupam ou em decorrência dela. Já aprovada pelo Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial.
Durante a votação, os deputados aprovaram três emendas do Senado que incluem os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos nessa lista sobre qualificação dos crimes.
O texto aprovado consiste num substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ao Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR). Durante a aprovação da matéria, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que dessa forma o Congresso faz justiça com categorias importantes que ajudam na atuação do Judiciário como um todo.
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
O crime de lesão dolosa, por sua vez, terá aumento de pena de um terço a dois terços nas mesmas situações.O texto também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra esses profissionais.