Vantagens, gratificações e indenizações têm inflado os contracheques de integrantes do serviço público no Rio de Janeiro e permitido que remunerações ultrapassem com folga o teto constitucional. No Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), quase 90% dos membros receberam mais de R$ 100 mil líquidos em novembro. No Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), um desembargador chegou a ganhar R$ 287 mil no mesmo mês.
Maioria no MPRJ acima de R$ 100 mil
Dados da folha de pagamento de novembro mostram que, dos 892 procuradores e promotores listados no portal da transparência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 791 receberam acima de R$ 100 mil líquidos.
O número representa 88,6% do total. Entre eles, 65 tiveram vencimentos superiores a R$ 150 mil e três ultrapassaram R$ 200 mil no período.
O cenário não foi isolado. Em outubro, o percentual de membros com rendimentos líquidos acima de R$ 100 mil chegou a 93,2%. Em setembro, ficou em 91%.
No contracheque mais recente disponível, referente a dezembro, 90% dos integrantes também superaram esse patamar.
Gratificações ampliam valores no fim do ano
Em dezembro, os valores ficaram ainda mais elevados devido ao pagamento de gratificações natalinas.
Nesse mês, 101 magistrados receberam mais de R$ 200 mil. Apesar disso, os salários-base desses membros variam entre R$ 37 mil e R$ 41 mil brutos.
Esses vencimentos estão abaixo do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
A diferença ocorre porque gratificações e indenizações não entram no cálculo do limite remuneratório.
Situação se repete no TJRJ
O fenômeno não se restringe ao Ministério Público. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, um desembargador recebeu R$ 287 mil em novembro.
Assim como no MPRJ, a elevação do valor final decorre da soma de vantagens e verbas indenizatórias ao salário-base.
Esses adicionais permitem que a remuneração líquida ultrapasse o teto constitucional, mecanismo criado para limitar os ganhos no serviço público.
Teto constitucional e penduricalhos
O teto do funcionalismo público tem como referência o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, indenizações, auxílios e outras vantagens não são consideradas para efeito de cálculo do limite.
Na prática, isso abre espaço para que contracheques atinjam valores muito superiores ao teto previsto na Constituição.
O quadro observado no Rio de Janeiro reflete uma realidade presente em diferentes poderes e órgãos públicos, onde parcelas extras incorporadas à remuneração ampliam significativamente os valores finais recebidos.


