A foto mostra policiais federais em ação durante a operação Overclean.

PF pede prazo extra para concluir perícia em Augusto Heleno

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

A Polícia Federal pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais tempo para concluir a perícia médica no general Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. O prazo inicialmente estabelecido por Moraes se encerra nesta quarta-feira (17), mas a corporação solicitou prorrogação até 26 de dezembro.

Segundo documento assinado pelo delegado Fábio Fajngold, o perito médico responsável indicou a necessidade de maior tempo para análise detalhada de novos documentos e quesitos apresentados pela defesa na véspera da diligência. A perícia é fundamental para definir se o ex-ministro, de 78 anos, terá direito à prisão domiciliar humanitária por razões de saúde.

“Em razão da complexidade dos novos elementos juntados aos autos, solicito formalmente a Vossa Excelência a dilação do prazo para a entrega do Laudo Pericial definitivo até o dia 26 de dezembro de 2025”, escreveu Fajngold na petição. O delegado encaminhou o Despacho nº 143992194, entre outros documentos, contendo o detalhamento das razões para o pedido.

A Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da PF se colocou à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o caso.

Pedido de prisão domiciliar humanitária

A perícia médica em Augusto Heleno foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, na (EP) 168, no dia 1º de dezembro. A decisão atende a um pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que alegou que o réu apresenta quadro de demência mista (Alzheimer e vascular) em estágio inicial, além de outras comorbidades.

A defesa solicitou em caráter de urgência a concessão da medida, argumentando que Heleno necessita de supervisão contínua e ambiente protegido, sob risco de agravamento irreversível do quadro se mantida a custódia em regime fechado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao pedido em 28 de novembro.

No entanto, o relator identificou informações contraditórias nos documentos apresentados e decidiu pela realização de perícia antes de analisar o mérito do pedido.

Histórico médico detalhado pela defesa

Em petição apresentada em 29 de novembro, a defesa detalhou o histórico de saúde do general, esclarecendo que ele não apresentava Alzheimer desde 2018, como constou do laudo de corpo de delito. Segundo os advogados, Heleno possuía histórico psiquiátrico desde 2018 com diagnóstico de transtorno depressivo grave, que entrou em remissão em 2020.

A defesa argumentou que o ex-ministro voltou a apresentar sintomas ansiosos e queixas cognitivas em 2022, passou a registrar falhas de memória progressivas ao longo de 2023 e realizou avaliação neuropsicológica em 2024, que já sugeria processo demencial. Após exames especializados, incluindo ressonância magnética, análise de líquor e testes cognitivos, teve diagnóstico definitivo de demência mista apenas em janeiro de 2025.

Os advogados justificaram que, por não haver diagnóstico antes dessa data, não havia o que comunicar à Presidência da República ou a qualquer órgão público durante o período em que Heleno ainda integrava o governo. A defesa também explicou a ausência de alegação de incapacidade durante o interrogatório, sustentando que a doença não era relevante para os fatos imputados e que buscava preservar a intimidade familiar.

Escopo da perícia determinada

Diante das informações contraditórias, o ministro Alexandre de Moraes determinou a elaboração de laudo pericial por peritos médicos da Polícia Federal, com prazo de 15 dias para conclusão. A perícia deverá incluir avaliação clínica completa, com análise do histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como função tireoidiana e níveis de vitamina B12.

Os peritos também deverão realizar avaliações neurológicas e neuropsicológicas, incluindo, se necessário, exames de imagem como ressonância magnética e PET. O laudo deve verificar o estado de saúde do réu, em especial sua memória e outras funções cognitivas, além do eventual grau de limitação funcional decorrente das patologias identificadas.

A perícia também deverá apontar os cuidados necessários para manutenção da integridade física e cognitiva de Heleno e a necessidade ou não de supervisão contínua. Somente após a conclusão do laudo pericial o ministro analisará o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária.

Cumprimento de pena no Comando Militar

Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão na Ação Penal (AP) 2668, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado. A sentença transitou em julgado em 25 de novembro de 2025, dando início ao cumprimento da pena. A decisão foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de novembro.

O ex-ministro foi encaminhado ao Comando Militar do Planalto em 26 de novembro, onde foi submetido a exame de corpo de delito e participou de audiência de custódia. No mesmo dia, a defesa apresentou o pedido de prisão domiciliar humanitária, anexando relatórios médicos e exames que comprovam o estado de saúde do condenado.

Heleno permanece custodiado no Comando Militar do Planalto aguardando a conclusão da perícia que definirá se ele tem condições de cumprir pena em regime fechado ou se deverá ser transferido para prisão domiciliar por questões humanitárias.

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