A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou nesta segunda-feira (7/4), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, do Programa de Transação Integral. O PRJ é uma medida para avaliar a concessão de descontos.
Segundo a portaria, poderão ser negociados nessa modalidade os créditos que atinjam valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação da portaria estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações deverão ser feitas por meio do portal Regularize, gerido pela PGFN, até o dia 31 de julho de 2025.
Sobre o PTI
Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de alto impacto econômico. E traz duas modalidades principais de transação:
i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e
ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A atual consulta pública contempla a primeira dessas modalidades.
Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na temporalidade e na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos em dívida ativa.
* Com informações da PGFN