Por Carolina Villela
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao compartilhamento de provas no Inquérito 4995, que investiga o deputado cassado Eduardo Bolsonaro pela suposta coação de ministros do Supremo Tribunal Federal e tentativa de interferência na ação penal (AP) 2668 — processo em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O pedido de compartilhamento foi formulado pela Polícia Federal, que também informou a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar indícios de que Eduardo teria ameaçado e exposto servidores do órgão em vídeo publicado em julho de 2025.
Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, não há impedimento jurídico ao compartilhamento do material probatório. O parecer sustenta que a medida é não apenas viável como necessária para garantir a efetividade da jurisdição e o aproveitamento de provas já produzidas, evitando o retrabalho e o desperdício de recursos públicos em diligências sobre fatos já documentados. Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF havia aceitado a denúncia contra Eduardo Bolsonaro pela prática de coação no curso do processo.
Campanha de intimidação com ameaças civis, financeiras e mobilização de agentes americanos
O material probatório cujo compartilhamento foi autorizado pela PGR inclui registros de mídia, entrevistas e suas respectivas transcrições. O conjunto de elementos expõe, segundo a acusação, uma campanha orquestrada por Eduardo Bolsonaro e outros denunciados com o objetivo central de interferir no desfecho da AP 2.668/DF — ação que julgou o ex-presidente Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe. A meta declarada nos autos era obter a extinção do processo sem condenações.
Para isso, os investigados teriam recorrido a ameaças de graves sanções civis e financeiras contra julgadores e autoridades públicas brasileiras com influência sobre o caso. O parecer da PGR aponta que algumas dessas sanções chegaram a ser efetivamente aplicadas, com a mobilização de agentes norte-americanos como instrumento de pressão. A conduta configuraria, na visão da acusação, coação direcionada a constranger e intimidar tanto ministros da Corte quanto servidores da Polícia Federal que atuavam em investigações supervisionadas pelo STF.
A PF, ao solicitar o compartilhamento, também reportou a instauração de processo administrativo disciplinar interno para apurar os indícios de que Eduardo Bolsonaro teria exposto nominalmente agentes policiais em vídeo divulgado em 20 de julho de 2025. A conduta, segundo o órgão, visava intimidar servidores em razão de sua atuação funcional nas investigações sob supervisão do Supremo.
PGR: natureza pública do inquérito afasta obstáculos ao compartilhamento
No parecer, Paulo Gonet destacou que a viabilidade do compartilhamento se fundamenta, em primeiro lugar, na natureza pública que marcou o Inquérito 4995 desde sua abertura. A investigação teve o sigilo levantado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
A partir do momento em que a denúncia foi apresentada, segundo a PGR, os elementos de convicção reunidos ao longo da investigação deixaram de ser meras hipóteses investigativas para se tornarem fundamento de uma acusação formal. Nesse contexto, para o Ministério Público, o compartilhamento das provas com outros procedimentos em curso deixa de representar risco à efetividade das apurações e passa a ser instrumento de racionalização do sistema de justiça.
O procurador-geral reconheceu que o compartilhamento exige equilíbrio entre interesses contrapostos — de um lado, os direitos fundamentais dos investigados e a integridade das investigações; de outro, a efetividade da jurisdição penal. Além de evitar a repetição de diligências redescobrir fatos já conhecidos e documentados.


