Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (25) para analisar uma pauta com seis processos que abordam desde o funcionalismo público até o sistema judiciário brasileiro. O julgamento mais aguardado é o referendo das liminares do ministro Flávio Dino que impedem o pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional do serviço público.
As medidas cautelares em questão foram deferidas por Dino no âmbito da (RCL) 88319 e proíbem tanto o pagamento de parcelas que excedam o limite remuneratório quanto a edição de novos atos que permitam esse tipo de pagamento. O colegiado vai decidir se confirma ou derruba as decisões.
Nesta terça-feira (24), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, se reuniu com os presidentes da Câmara, Hugo Motta e do Senado, Davi Alcolumbre, para discutir a construção de uma proposta de regra de transição relacionada ao cumprimento do teto constitucional. A iniciativa deverá observar os parâmetros fixados pela Constituição e os limites fiscais vigentes. A ideia é apresentar uma solução que reduza inseguranças jurídicas.
Penduricalhos no centro do debate
A Reclamação 88319 foi ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo contra o prefeito e a Câmara Municipal de Praia Grande. O caso questiona o pagamento de verbas de caráter indenizatório não previstas em lei e que superam o teto constitucional do funcionalismo. A liminar deferida por Dino em 5 de fevereiro de 2026 também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito pretérito, ressalvadas apenas as já pagas até a data da publicação da decisão.
Para o relator, a flexibilização do teto por meio de verbas indenizatórias representa um desvio que compromete o princípio constitucional da isonomia remuneratória no serviço público. A prática dos chamados “penduricalhos” — adicionais, gratificações e indenizações que, somados, ultrapassam o limite máximo permitido — é alvo de questionamentos jurídicos há anos no Brasil e afeta diferentes esferas do poder público.
Tradutores públicos e autonomia federativa também na pauta
O Plenário retoma ainda o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196, relatada pelo ministro Nunes Marques, que questiona dispositivos da Medida Provisória 1.040/2021 e da Lei 14.195/2021, os quais regulamentam a profissão de tradutor e intérprete público. A Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip) argumenta que as normas permitem a regulamentação da atividade por ato infralegal, gerando insegurança jurídica para a categoria. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista dos autos.
Também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE)1403915, de relatoria de Flávio Dino, no qual o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça fluminense que afastou a inconstitucionalidade de lei municipal que restringiu o uso do terreno do 23º Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, zona sul da capital. A controvérsia envolve a possibilidade de o município impor limites ao uso de bem pertencente ao estado, o que coloca em debate os limites da autonomia federativa e a repartição constitucional de competências entre os entes.
Ministério Público e honorários completam a sessão
O Plenário também deve retomar o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.382, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O processo discute se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O caso envolve o MP de São Paulo, que contesta decisão do Tribunal de Justiça paulista que impôs esses ônus ao órgão, sob o argumento de que tal condenação viola sua autonomia e independência institucional. O julgamento havia sido suspenso no início de fevereiro após leitura do relatório e manifestação das partes.
Por fim, a sessão inclui a Ação Cível Originária (ACO) 1560, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, em que a Procuradoria-Geral da República questiona decisão que atribuiu ao órgão o pagamento de honorários periciais em ação civil pública, com base no artigo 91 do Código de Processo Civil. A PGR defende que a interpretação do dispositivo deve considerar a necessidade de cooperação entre órgãos estatais na proteção de direitos coletivos. O julgamento prossegue com o voto de Alexandre de Moraes, que havia pedido mais tempo para analisar o caso.


