Publicar artigo

Por erro de grafia em cadastro, eletricista fica preso oito dias no lugar do verdadeiro acusado

Da Redação Por Da Redação
18 de julho de 2025
no Estaduais, Justiça Criminal, Notas em Destaque, Primeira Instância
0
Por um erro de grafia eletricista é preso oito dias por engano

Da Redação

Em função de um erro de grafia no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o eletricista autônomo Jabson Andrade da Silva, de 56 anos, foi preso no último dia 7 de julho em São Paulo e ficou oito dias detido no lugar de outras pessoa, Jabison Andrade da Silva, acusado de estupro de vulnerável.

LEIA TAMBÉM

PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB

TJSP mantém decisão que obriga município a custear internação de mulher em situação de rua

A diferença do nome de um para o do outro é de apenas uma letra: “i”. Mas provocou inesquecíveis consequências para o eletricista e sua família.

Intimação para endereço do outro

Jabison, o verdadeiro procurado, é acusado de ter cometido o crime, mas segundo a filha do outro, o eletricista Jabson, a intimação foi enviada para o endereço antigo do pai, que atualmente mora no bairro de Grajaú, em São Paulo. Por causa disso, ele foi registrado como foragido.

Depois de localizado, Jabson foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (SP), onde ficou preso até o caso ser resolvido. Conforme contou a filha do eletricista, Catherine Goes Lourenço, ao saber da detenção e tudo o que aconteceu, a família tentou localizar a mulher que havia feito a denúncia contra o verdadeiro suspeito. Durante as buscas, chegou-se até um vizinho da mulher e a localizaram.

Vítima confirmou o engano

Ela se apresentou na delegacia e, depois de fazer o reconhecimento, descartou que a pessoa em questão fosse o eletricista. Liberado o homem preso erroneamente, o caso segue em andamento.

Conforme a Polícia Civil de São Paulo, o pedido de mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e cadastrado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. “O Ministério Público e a Polícia Civil acusaram que erraram no inquérito policial e na denúncia informando outra pessoa. Diante disso, eu decidi pela liberdade dele”, afirmou o magistrado Eduardo Camillo, da vara de Ubatã, na Bahia.

Homonímia com autor dos fatos

O Ministério Público, por sua vez, divulgou uma nota confirmando o erro e dizendo que apresentou parecer pela revogação da prisão preventiva.

O MPBA destacou, também, que “após detida análise dos autos e da petição apresentada pela defesa, constatou-se a existência de indícios de possível equívoco na qualificação do custodiado, apontando possível homonímia entre ele e o real autor dos fatos.”

Inversão da lógica processual

Na decisão, o juiz afirmou que “a manutenção da prisão com base em um fundamento tão duvidoso representaria inversão da lógica processual penal, impondo ao acusado o ônus de provar sua inocência, em flagrante desrespeito ao já mencionado princípio da presunção de inocência”

E acrescentou que os vícios do reconhecimento fotográfico esvaziam o ato de qualquer força probatória, tornando-o inapto a sustentar a medida mais gravosa. A família do eletricista declarou que pretende ajuizar ação indenizatória contra o Estado pela prisão injusta.

-Com informações da Vara de Ubatã (BA) e da Justiça de São Paulo

Post Views: 158
Tags: detenção erradaerro de grafiaestupro de vulnerávelprisão ilegal

Relacionados Posts

PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB
Advocacia

PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB

3 de setembro de 2025
TJSP mantém decisão que obriga município a custear internação de mulher em situação de rua
Estaduais

TJSP mantém decisão que obriga município a custear internação de mulher em situação de rua

1 de setembro de 2025
TJSP condena homem a pagar indenização por retirada não consensual de preservativo
Estaduais

TJSP condena homem a pagar indenização por retirada não consensual de preservativo

1 de setembro de 2025
Promotor será investigado por dizer que réu negro precisava de “chibatadas”
Estaduais

Promotor será investigado por dizer que réu negro precisava de “chibatadas”

1 de setembro de 2025
TRF1 condena União por omissão na vacinação infantil de crianças com microcefalia no Maranhão
Notas em Destaque

TRF1 condena União por omissão na vacinação infantil de crianças com microcefalia no Maranhão

29 de agosto de 2025
CNJ firma acordo para avaliar processos pendentes de conselhos
CNJ

CNJ firma acordo para acelerar processos de contadores e representantes comerciais

29 de agosto de 2025
Próximo Post
Eduardo Bolsonaro dissea que não renunciará ao mandato e prossegue campanha contra o Brasil nos EUA

Eduardo Bolsonaro diz que não renunciará e volta a receber salário parlamentar a partir de hoje

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Indenização de seguro-garantia está vinculada à vigência da apólice

Indenização de seguro-garantia está vinculada à vigência da apólice

18 de março de 2025
No retorno do STJ, Herman Benjamin cita as 8,9 mil decisões proferidas no recesso

No retorno do STJ, Herman Benjamin cita as 8,9 mil decisões proferidas no recesso

3 de fevereiro de 2025
MPF oficiará Meta para que explique novas regras

MPF oficiará Meta para que explique novas regras

8 de janeiro de 2025
Moraes acolhe parecer da PGR e arquiva processo que pedia prisão de Bolsonaro

Moraes acolhe parecer da PGR e arquiva processo que pedia prisão de Bolsonaro

3 de abril de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica