Da Redação
Em função de um erro de grafia no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o eletricista autônomo Jabson Andrade da Silva, de 56 anos, foi preso no último dia 7 de julho em São Paulo e ficou oito dias detido no lugar de outras pessoa, Jabison Andrade da Silva, acusado de estupro de vulnerável.
A diferença do nome de um para o do outro é de apenas uma letra: “i”. Mas provocou inesquecíveis consequências para o eletricista e sua família.
Intimação para endereço do outro
Jabison, o verdadeiro procurado, é acusado de ter cometido o crime, mas segundo a filha do outro, o eletricista Jabson, a intimação foi enviada para o endereço antigo do pai, que atualmente mora no bairro de Grajaú, em São Paulo. Por causa disso, ele foi registrado como foragido.
Depois de localizado, Jabson foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (SP), onde ficou preso até o caso ser resolvido. Conforme contou a filha do eletricista, Catherine Goes Lourenço, ao saber da detenção e tudo o que aconteceu, a família tentou localizar a mulher que havia feito a denúncia contra o verdadeiro suspeito. Durante as buscas, chegou-se até um vizinho da mulher e a localizaram.
Vítima confirmou o engano
Ela se apresentou na delegacia e, depois de fazer o reconhecimento, descartou que a pessoa em questão fosse o eletricista. Liberado o homem preso erroneamente, o caso segue em andamento.
Conforme a Polícia Civil de São Paulo, o pedido de mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e cadastrado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. “O Ministério Público e a Polícia Civil acusaram que erraram no inquérito policial e na denúncia informando outra pessoa. Diante disso, eu decidi pela liberdade dele”, afirmou o magistrado Eduardo Camillo, da vara de Ubatã, na Bahia.
Homonímia com autor dos fatos
O Ministério Público, por sua vez, divulgou uma nota confirmando o erro e dizendo que apresentou parecer pela revogação da prisão preventiva.
O MPBA destacou, também, que “após detida análise dos autos e da petição apresentada pela defesa, constatou-se a existência de indícios de possível equívoco na qualificação do custodiado, apontando possível homonímia entre ele e o real autor dos fatos.”
Inversão da lógica processual
Na decisão, o juiz afirmou que “a manutenção da prisão com base em um fundamento tão duvidoso representaria inversão da lógica processual penal, impondo ao acusado o ônus de provar sua inocência, em flagrante desrespeito ao já mencionado princípio da presunção de inocência”
E acrescentou que os vícios do reconhecimento fotográfico esvaziam o ato de qualquer força probatória, tornando-o inapto a sustentar a medida mais gravosa. A família do eletricista declarou que pretende ajuizar ação indenizatória contra o Estado pela prisão injusta.
-Com informações da Vara de Ubatã (BA) e da Justiça de São Paulo