Por Carolina Villela e Karina Zucoloto
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A decisão histórica marca o primeiro ex-presidente da República condenado pelo STF por crimes contra a democracia, em julgamento que também resultou na condenação de outros sete réus envolvidos na chamada trama golpista.
Apesar da condenação, Bolsonaro e os demais réus não serão presos imediatamente. As defesas ainda podem recorrer da decisão e a execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos. O ex-presidente já se encontra em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, em uma medida cautelar relacionada a tentativas de interferir em outro processo judicial.
Processo de recursos pode prolongar execução das penas
O caminho até a execução definitiva das penas envolve um processo de recursos que pode se estender por meses. Primeiro, o STF tem até 60 dias para publicar o acórdão, documento que reúne os votos dos ministros e o resultado do julgamento. Somente após essa publicação, as defesas podem apresentar os recursos cabíveis.
A legislação permite dois tipos de recursos após as condenações na ação penal 2668: embargos de declaração e embargos infringentes. Os embargos de declaração, que têm prazo de cinco dias para apresentação, são utilizados para corrigir erros materiais, esclarecer questões duvidosas, ambíguas, apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão. Já os embargos infringentes só são aceitos quando a decisão condenatória não for unânime.
E prevalece no STF, desde o julgamento da AP 863 (Rel. Min. EDSON FACHIN, Pleno, DJe 19/4/2018), que o cabimento de embargos infringentes opostos contra decisões em sede de ações penais de competência originária das Turmas, tem como requisito a existência de 2 (dois) votos pela absolvição. Esse entendimento foi recentemente aplicado no julgamento da AP 2508, quando DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS, conhecida como “Débora do Batom”, também condenada a 14 anos de prisão por atos antidemocráticos, buscava reverter a decisão em sede de embargos infringentes. Mas o recurso não foi admitido pelo relator Alexandre de Moraes justamente por faltar o requisito dos dois votos absolutórios.
No caso da AP 2668, a decisão pela condenação não foi unânime, mas também não há dois votos pela absolvição dos mandantes da trama golpista. De toda forma, é possível que as defesas os apresente com fundamento no voto absolutório do Ministro Luiz Fux. Os embargos infringentes podem até ser rejeitados pelo relator, mas por outro lado, pode provocar uma rediscussão dos requisitos de admissibilidade.
Defesas devem recorrer
As equipes de defesa já sinalizaram que vão explorar todas as possibilidades recursais disponíveis. Os advogados de Bolsonaro já indicaram que podem entrar com embargos infringentes e também pedir regime domiciliar para o cumprimento da pena.
A defesa de Augusto Heleno também deve recorrer tanto por meio de embargos de declaração como infringentes. O advogado do ex-ministro do GSI, Matheus Milanez, disse que vai analisar os votos dos ministros antes de entrar com o recurso. “É indignação com o resultado, mas a gente respeita o Tribunal e nós vamos entrar com os recursos cabíveis para tentar reverter”.
Eumar Novak, advogado do ex-ministro da Justiça, afirmou que “mesmo após ampla instrução e provas que indicavam sua inocência, Anderson Torres recebe com serenidade a decisão da turma do STF e aguarda a publicação para avaliar possíveis recursos”.
O clima entre as defesas variou conforme as penas aplicadas. Enquanto a maioria demonstrou indignação e anunciou recursos, a defesa de Mauro Cid comemorou. Como o ex-ajudante de ordens já está preso há mais de dois anos, os advogados consideram que ele não deve mais nada à Justiça e pretendem pedir a retirada imediata da tornozeleira eletrônica ainda nesta sexta-feira (12).
Penas variam de 16 a 27 anos entre os condenados
Além de Bolsonaro, que recebeu a maior pena, o general Walter Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão. O ex-ministro da Defesa já cumpre prisão preventiva no Rio de Janeiro desde dezembro de 2024, acusado de obstruir as investigações.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, recebeu 24 anos de prisão, assim como o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha. O general Augusto Heleno foi condenado a 21 anos, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, a 19 anos, e Alexandre Ramagem a 16 anos, um mês e 15 dias. A única exceção foi Mauro Cid, que por sua colaboração premiada recebeu apenas dois anos.
Os crimes pelos quais foram condenados incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte da acusação está suspensa até o término de seu mandato parlamentar, devido às prerrogativas do cargo.
Consequências políticas e militares da condenação
Além das penas de prisão, o julgamento trouxe consequências políticas e militares para os condenados. Por quatro votos, a Turma decidiu pela inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena. Alexandre Ramagem também foi condenado a perda do mandato de deputado federal. Ele e Anderson Torres também devem ser destituídos do cargo de delegado da Polícia Federal.
Para os militares envolvidos, as consequências podem ser ainda mais severas. Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier terão seus casos encaminhados ao Superior Tribunal Militar (STM) para análise da Declaração de Indignidade para o Oficialato, processo que pode resultar na perda de posto e patente militar. Esta comunicação só será feita após o trânsito em julgado da ação.