O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os prazos processuais de 2 a 31 de julho, conforme determina a Portaria TSE nº 269/2025. A medida faz parte do recesso forense e visa organizar as atividades da Corte durante o período.
Os prazos que se iniciarem ou se encerrarem neste período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, que será 1º de agosto. A suspensão atende ao calendário tradicional do Poder Judiciário brasileiro.
Durante o período de suspensão, o atendimento ao público externo e o expediente na Secretaria do TSE funcionarão em horário reduzido, das 13h às 18h. A medida busca manter os serviços essenciais disponíveis.
Organização judiciária
A suspensão dos prazos é prática consolidada no Judiciário brasileiro e permite que os tribunais reorganizem suas atividades. No TSE, a medida coincide com o encerramento do primeiro semestre forense, que registrou intenso movimento processual.
Entre fevereiro e junho de 2025, o TSE julgou 1.221 processos, sendo 384 em sessões presenciais e 837 no Plenário Virtual. Foram realizadas 71 sessões de julgamento, demonstrando alta produtividade da Corte.
Continuidade dos trabalhos
Embora haja suspensão dos prazos, o trabalho nas áreas administrativa e jurisdicional não cessa completamente. Os ministros darão continuidade às atividades durante o período, conforme destacou a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia.
A medida não afeta processos urgentes ou questões administrativas essenciais. O TSE mantém estrutura de plantão para situações que exijam intervenção imediata, garantindo o funcionamento mínimo da instituição.