Da Redação
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Valparaíso forneça medicamento à base de canabidiol a um homem que sofre com dor neuropática crônica. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça após comprovação de que tratamentos convencionais não funcionaram para o paciente.
O fornecimento do medicamento deverá continuar enquanto houver necessidade do tratamento. Para isso, o paciente precisa apresentar receita médica atualizada a cada seis meses.
Primeira instância negou o pedido
Inicialmente, o pedido do paciente foi negado em primeira instância. A decisão se baseou em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que apontou a existência de outras opções de tratamento disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
O NAT-Jus sugeriu o uso de antidepressivos tricíclicos e antiepilépticos. Caso esses medicamentos não apresentassem resultados, recomendou-se o uso de opioides. No entanto, documentos médicos comprovaram que o paciente já havia testado essas alternativas sem sucesso.
Canabidiol apresenta menor risco que opioides
O relator do recurso, Roberto Luiz Corcioli Filho, destacou que o autor já utilizou as medicações, sem sucesso, e que essa classe de medicamentos possui alto potencial de dependência química, além de causar efeitos colaterais graves, como depressão respiratória. Por isso, submetê-lo a opioides em detrimento de um fitoterápico com menor risco, apenas por questões de formalismo administrativo, viola o princípio da dignidade humana.
“Não é razoável nem condizente com a moderna medicina baseada em evidências compelir um paciente a se submeter ao uso de opioides quando há disponível uma alternativa fitoterápica que apresenta eficácia clínica superior e um perfil de segurança incomensuravelmente mais favorável”, afirmou o magistrado.
Decisão valoriza autonomia do paciente
Para o relator, devem prevalecer a autonomia do paciente e a orientação de seu médico de confiança. Submeter o paciente a um tratamento com maiores riscos apenas por questões burocráticas viola o princípio da dignidade humana.
O magistrado também considerou que o paciente não possui condições financeiras para custear o tratamento com recursos próprios. Esse foi outro fator importante para a decisão.
Medicamento atende requisitos legais
O canabidiol solicitado possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o relator, o pedido preenche todos os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 6, que define critérios para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os magistrados Celso Lourenço Morgado e Alexandri Betini, além do relator Roberto Luiz Corcioli Filho.


