Apesar de responsabilidade por bem tombado ser solidária a preservação compete ao proprietário

Município de Araçatuba/SP é responsável pela execução de ações para preservação do galpão da antiga oficina de locomotivas

Há 6 meses
Atualizado quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Da Redação

O  Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apesar da responsabilidade pela preservação de um patrimônio tombado seja solidária entre o governo estadual ou municipal e a União, a execução das ações de preservação e restauração deve recair prioritariamente sobre o proprietário do imóvel.

Com base nesse entendimento, os ministros da 2ª Turma da Corte mantiveram decisão que condenou, em instância inferior, o município de  Araçatuba (SP) a restaurar um galpão da antiga oficina de locomotivas, área que consiste em patrimônio tombado pela lei municipal 3.839/92.

Os magistrados que integram a Turma seguiram a posição do relator, ministro Afrânio Vilela, no Recurso Especial (REsp) Nº 2.218.969. Para Vilela, no caso em questão, como o imóvel pertence ao município, cabe a ele o encargo principal, enquanto o órgão instituidor do tombamento atua de forma subsidiária.

Recomendações do CNJ

Ele também lembrou recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema, assim como de boas práticas do STJ. E propôs que o juiz responsável pela execução instale um comitê para monitoramento do projeto de restauração do patrimônio tombado, “com participação da sociedade civil e representantes da cultura e da memória local”.

O magistrado sugeriu, ainda, que “eventuais prazos sejam ajustados mediante cronograma, com possibilidade de suspensão temporária de multas, e que relatórios periódicos sejam publicados no portal do Executivo em intervalos de até 45 dias”.

Entenda o caso

Nos autos, o Ministério Público afirmou que a área tombada encontra-se em estado de precariedade desde 2010. Acrescentou que existe um laudo da Defesa Civil que aponta risco de desabamento e necessidade de interdição no local. A acusação, então, pediu que o município fosse condenado a realizar obras de restauração dentro do prazo de seis meses.

Em 1ª instância, o juízo determinou a restauração do bem tombado. E ressaltou na decisão que, apesar da legislação municipal prever políticas de preservação cultural, o imóvel permanece em deterioração.

Perda de interesse processual

Em sua defesa, o município argumentou que houve perda do interesse processual na ação, uma vez que as obras já haviam sido iniciadas. A prefeitura também questionou a responsabilidade pela restauração, já que se trata de patrimônio tombado.

Mas ao avaliar o recurso, o ministro relator afirmou que” apesar de as obras terem sido iniciadas, o simples início dos trabalhos após decisão judicial não retira a utilidade da decisão, pois se trata do cumprimento da própria sentença”.

Cumprimento de recomendação

“O início das obras após o comando jurisdicional não é fundamento para a perda de interesse processual, e sim o cumprimento da recomendação que a sentença trouxe”, acrescentou. 

Assim, a decisão foi pela determinação de obrigatoriedade, por parte do município, para restaurar o galpão.

— Com informações do STJ 

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