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Sexta turma do STJ manda suspender processo que condenou juíza

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deve suspender condenação ocorrida em 2019 e reexaminar o processo relacionado à juíza federal Maria Cristina Barongeno. O caso, julgado pela 6ª Turma do STJ, diz respeito a denúncias feitas contra Maria Cristina e outros três magistrados no âmbito da chamada “Operação Têmis”, da Polícia Federal, que investigou um suposto esquema de vendas de sentença. 

Três desembargadores do TRF3 tiveram denúncias contra eles rejeitadas pelo STJ. Mas como o processo foi desmembrado e Maria Cristina era juíza e não desembargadora — no período atuava como titular da  23ª Vara Cível de São Paulo — ela foi julgada pelo TRF3 e condenada à aposentadoria compulsória e, em seguida, a pena de seis anos e oito meses em regime semiaberto.

A ação contra os demais denunciados terminou sendo extinta por nulidade das provas, obtidas por meio de interceptações telefônicas que não foram consideradas válidas. Por isso, a defesa da magistrada ajuizou recurso junto ao STJ para pedir a extensão da decisão ao caso dela. Uma vez que toda a denúncia teve como base as mesmas provas.

Diferenças

O pedido feito pela defesa da juíza foi inicialmente negado pelo TRF3, que considerou que a situação da magistrada não era igual à dos demais réus. Foi quando o processo subiu para o STJ. 

O relator do recurso na corte superior,  ministro Antonio Saldanha Palheiro, seguiu o mesmo entendimento do TRF3 e afirmou em seu voto que o recurso deveria ser negado e mantida a decisão do tribunal regional. Na sua avaliação, “o trânsito em julgado da condenação da magistrada revela que os corréus não se encontram na mesma situação”.

Mas a maioria dos ministros da turma decidiu votar no STJ com a divergência aberta pelo ministro Sebastião Reis Júnior, segundo a qual, “todas as investigações penais relacionadas ao caso decorrem da mesma Operação Têmis, cujo lastro probatório ilegal é o mesmo”. 

Assim, segundo ele, “provas ilegais são sempre nulas, não importando a ação em que apareçam”. Com a decisão, o TRF 3 terá de voltar a examinar o caso, afastando todas as provas contra a juíza que foram consideradas ilícitas. E após a retirada dessas provas decidir se mesmo assim caberá manter ou não a condenação, tomando como foco outros elementos.

 

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