Da Redação
Mais de 3 milhões de processos de execuções fiscais sem informação do CPF ou do CNPJ do devedor devem ser extintos pela Justiça Estadual e pela Federal. A orientação foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a Resolução Nº 547 do órgão, aprovada em fevereiro do ano passado e relembrada recentemente, pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
Conforme balanço divulgado pelo secretário de projetos especiais do CNJ, juiz Gabriel Matos, em menos de dois anos, a partir da resolução, o acervo de execuções fiscais pendentes no país foi reduzido em 26,4%. O percentual, segundo ele, corresponde à baixa de mais de 10 milhões de processos.
Além da diminuição dos números, o CNJ divulgou que houve redução de até quatro vezes na entrada de novos processos desse tipo na Justiça Estadual. Ao passo que na Justiça Federal, apenas em 2025, foram baixados quase 147 mil processos, julgados perto de 128 mil e ajuizados apenas 61 mil novos processos. Ou seja, metade do número já julgado até abril deste ano.
Mais eficiência
A resolução, segundo Gabriel Matos, institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. E tem contribuído para maior eficiência na arrecadação e na diminuição no ajuizamento de cobranças, uma vez que, antes da judicialização, o título deve ser protestado.
A norma também estipulou regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, em caso de não serem encontrados bens penhoráveis, citado ou não executado.
Extinção de dívidas
Na prática, a regra permitiu a extinção de dívidas de baixo valor e passou a exigir o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório, antes do ajuizamento de execução fiscal na Justiça.
No CNJ, em 2025, já foram aprovadas alterações dessas normas com uma nova resolução, a de Nº 617/2025, que prevê a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do executado.
Passaram a ser previstas, ainda, a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios. Assim como a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
-Com informações do CNJ