Prova de títulos pode ser incluída em concurso após provas objetivas

Há 52 minutos
Atualizado sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que organizadores de concurso público podem alterar o edital para incluir prova de títulos mesmo depois da realização das provas objetivas, desde que a mudança seja necessária para cumprir a lei que regulamenta o cargo. A decisão foi tomada após um candidato do Concurso Público Nacional Unificado questionar alteração que diminuiu sua classificação.

Candidato questiona mudança de regras durante concurso

Um candidato inscrito no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) para o cargo de analista técnico de políticas sociais escolheu essa vaga porque o edital inicial previa apenas provas objetivas. Não havia qualquer menção à necessidade de apresentar títulos acadêmicos.

Três meses após a realização das provas objetivas, o edital foi modificado. A banca organizadora incluiu uma fase de prova de títulos com caráter classificatório. Com essa alteração, o peso das outras provas mudou, o que prejudicou a nota final do candidato e fez sua classificação cair significativamente.

O concorrente entrou com mandado de segurança no STJ alegando que a mudança violou princípios importantes: vinculação ao edital, legalidade, isonomia, boa-fé e segurança jurídica.

STJ entende que alteração foi necessária para cumprir a lei

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso na Primeira Seção do STJ, verificou que a retificação do edital aconteceu para atender à Lei 12.094/2009. Essa legislação regulamenta a carreira de analista técnico de políticas sociais e estabelece que o concurso público deve ser composto por provas e títulos.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou na ação que a alteração resultou de um acordo judicial entre a União e a banca organizadora. O objetivo foi garantir que o concurso siga a lei e evite problemas futuros no preenchimento das vagas.

Ausência de prova de títulos já era questionada

O ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que, conforme o ministério informou, candidatos já vinham questionando a ausência da fase de prova de títulos. O próprio órgão público reconhecia essa falha no edital original.

Para o relator, a alteração do edital foi permitida porque tinha como propósito adequar o concurso a uma exigência legal. Mesmo tendo ocorrido após as provas objetivas, a mudança não violou os princípios da legalidade e da isonomia, segundo a decisão.

O que significa prova de títulos

A prova de títulos é uma etapa do concurso público em que são avaliadas as qualificações acadêmicas e profissionais dos candidatos. Nessa fase, são considerados certificados de cursos de especialização, mestrado, doutorado e experiência profissional na área.

Essa etapa costuma ter caráter classificatório, ou seja, não elimina candidatos, mas ajuda a definir a ordem final de classificação. Quanto mais qualificações o concorrente apresentar, mais pontos recebe e melhor fica sua posição no ranking.

Autor

Leia mais

Hospital de Ribeirão Pires/SP falha ao comunicar morte e terá que indenizar família

Há 7 minutos
Garrafa de Coca-cola sendo servida numa mesa de bar

Coca-cola é condenada a indenizar homem que bebeu refrigerante com fragmentos de vidro no fundo do casco

Há 16 minutos

Comerciante é condenado a 5 anos de prisão por maus-tratos a cães em São Paulo e indenização de 43 mil

Há 21 minutos

Consórcio de ônibus não responde por débitos trabalhistas de empresa consorciada

Há 39 minutos
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória

Advogado acusado de fraudar benefícios para facções segue com restrições impostas pelo STJ

Há 47 minutos

Deputado Federal Bibo Nunes é condenado a pagar 100 mil por ofender estudantes da UFSM e UFPEL

Há 59 minutos
Maximum file size: 500 MB