PSDB estadual não pode ser cobrado por dívida de diretório municipal, decide STJ

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que partidos políticos só respondem por dívidas que eles mesmos contraíram. Com isso, o PSDB de São Paulo não precisa pagar conta do diretório da capital paulista com uma gráfica. A decisão foi da Quarta Turma do STJ.

Entenda o caso da dívida de campanha

Uma empresa gráfica forneceu material para a campanha eleitoral de 2012 do PSDB da cidade de São Paulo, mas não recebeu o pagamento. Ao cobrar na Justiça, a empresa tentou responsabilizar o diretório estadual do partido pela dívida.

Em primeira instância, o juiz condenou o PSDB estadual a pagar. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou completamente essa decisão. O TJSP concluiu que os documentos provavam que apenas o diretório municipal havia contratado os serviços.

Lei dos partidos políticos estabelece regra clara

A Quarta Turma do STJ, em decisão unânime relatada pelo ministro Marco Buzzi, confirmou que não existe solidariedade entre órgãos partidários de diferentes níveis. O artigo 15-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) determina que cada diretório responde apenas pelas próprias dívidas.

“O diretório que contraiu a obrigação é o único responsável pelo pagamento”, explicou o ministro em seu voto. Como a contratação foi feita pelo órgão municipal, o estadual não pode ser cobrado.

Gráfica tentou incluir PSDB estadual no processo

A empresa recorreu ao STJ com três argumentos principais. Primeiro, alegou que o diretório estadual seria responsável solidário pela dívida. Segundo, pediu a oportunidade de corrigir o processo para incluir o diretório municipal correto. Por fim, argumentou que o partido deveria indenizá-la por ter ficado em silêncio no processo.

O relator rejeitou todos os pedidos. Segundo ele, a jurisprudência permite mudança de partes durante o processo, mas não depois da sentença de mérito. No caso, já havia sentença em primeira instância, ainda que reformada depois.

Erro na identificação do devedor foi da própria empresa

O ministro Marco Buzzi destacou que o erro ao indicar o devedor foi “grosseiro” por parte da gráfica. Não havia nenhuma razão para acreditar que o diretório estadual seria o responsável, já que os documentos mostravam claramente a contratação pelo órgão municipal.

Sobre o silêncio do PSDB estadual no processo, o relator esclareceu que permanecer em revelia é um direito processual. O réu pode escolher não se defender em primeira instância e apresentar suas razões apenas em apelação, sem que isso configure má-fé.

Decisão define responsabilidade e honorários

Além de afastar a responsabilidade do diretório estadual, a turma também analisou recurso do próprio PSDB sobre os honorários advocatícios. O STJ determinou que os honorários sejam fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, corrigindo o critério de equidade usado pelo tribunal paulista.

A decisão tem impacto importante para a organização dos partidos políticos no Brasil, pois esclarece que cada nível da estrutura partidária tem autonomia e responsabilidade sobre seus próprios atos e contratos.

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