PSDB estadual não pode ser cobrado por dívida de diretório municipal, decide STJ

Há 2 dias
Atualizado segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que partidos políticos só respondem por dívidas que eles mesmos contraíram. Com isso, o PSDB de São Paulo não precisa pagar conta do diretório da capital paulista com uma gráfica. A decisão foi da Quarta Turma do STJ.

Entenda o caso da dívida de campanha

Uma empresa gráfica forneceu material para a campanha eleitoral de 2012 do PSDB da cidade de São Paulo, mas não recebeu o pagamento. Ao cobrar na Justiça, a empresa tentou responsabilizar o diretório estadual do partido pela dívida.

Em primeira instância, o juiz condenou o PSDB estadual a pagar. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou completamente essa decisão. O TJSP concluiu que os documentos provavam que apenas o diretório municipal havia contratado os serviços.

Lei dos partidos políticos estabelece regra clara

A Quarta Turma do STJ, em decisão unânime relatada pelo ministro Marco Buzzi, confirmou que não existe solidariedade entre órgãos partidários de diferentes níveis. O artigo 15-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) determina que cada diretório responde apenas pelas próprias dívidas.

“O diretório que contraiu a obrigação é o único responsável pelo pagamento”, explicou o ministro em seu voto. Como a contratação foi feita pelo órgão municipal, o estadual não pode ser cobrado.

Gráfica tentou incluir PSDB estadual no processo

A empresa recorreu ao STJ com três argumentos principais. Primeiro, alegou que o diretório estadual seria responsável solidário pela dívida. Segundo, pediu a oportunidade de corrigir o processo para incluir o diretório municipal correto. Por fim, argumentou que o partido deveria indenizá-la por ter ficado em silêncio no processo.

O relator rejeitou todos os pedidos. Segundo ele, a jurisprudência permite mudança de partes durante o processo, mas não depois da sentença de mérito. No caso, já havia sentença em primeira instância, ainda que reformada depois.

Erro na identificação do devedor foi da própria empresa

O ministro Marco Buzzi destacou que o erro ao indicar o devedor foi “grosseiro” por parte da gráfica. Não havia nenhuma razão para acreditar que o diretório estadual seria o responsável, já que os documentos mostravam claramente a contratação pelo órgão municipal.

Sobre o silêncio do PSDB estadual no processo, o relator esclareceu que permanecer em revelia é um direito processual. O réu pode escolher não se defender em primeira instância e apresentar suas razões apenas em apelação, sem que isso configure má-fé.

Decisão define responsabilidade e honorários

Além de afastar a responsabilidade do diretório estadual, a turma também analisou recurso do próprio PSDB sobre os honorários advocatícios. O STJ determinou que os honorários sejam fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, corrigindo o critério de equidade usado pelo tribunal paulista.

A decisão tem impacto importante para a organização dos partidos políticos no Brasil, pois esclarece que cada nível da estrutura partidária tem autonomia e responsabilidade sobre seus próprios atos e contratos.

Autor

Leia mais

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro passa mal, sofre queda e Moraes determina juntada de laudo da PF

Há 12 horas

Pesquisas eleitorais para 2026 já podem (e devem) ser registradas na Justiça Eleitoral

Há 13 horas
Apresentador de rádio e TV Carlos Massa, o Ratinho.

Declarações grosseiras feitas por Ratinho contra deputada são consideradas pelo TRF 5 “liberdade de expressão”

Há 15 horas
Ministro Sebastião Reis Júnior durante sessão do STJ

Condenado por lavagem de dinheiro no caso Banco Santos tem punibilidade extinta pelo STJ

Há 16 horas
Deputado Diego Castro durante sessão na Assembleia Legislativa da Bahia

STJ nega pedido de HC e mantém ação penal contra deputado estadual da Bahia Diego Castro

Há 17 horas

Nova versão do PJe já funciona no TRF1

Há 18 horas
Maximum file size: 500 MB