Recibo de compra e venda de imóvel é válido para instruir ação de usucapião, mas não dispensa a comprovação de tempo de posse

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 12 de março de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana. A decisão foi tomada a partir de julgamento realizado pela 3ª Turma da Corte, em Recurso Especial (Resp) que teve como relatora, a ministra Nancy Andrighi.

Conforme o voto da magistrada, o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar o justo título, requisito previsto no artigo 1.242 do Código Civil (CC) para determinadas modalidades de usucapião.

Comprovação de tempo de posse

Mas a relatora ressaltou que, apesar da validade do recibo, a formalização do instrumento de usucapião não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei. A ministra destacou que “a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão ‘justo título’”. 

“O recibo de compra e venda de um imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião”, enfatizou Nancy Andrighi. 

Elemento válido

Segundo ela, o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana. 

Por unanimidade, os ministros que compõem a Turma votaram de acordo com a posição da relatora. O processo julgado foi o REsp Nº 2.215.421.

— Com informações do STJ 

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