Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana. A decisão foi tomada a partir de julgamento realizado pela 3ª Turma da Corte, em Recurso Especial (Resp) que teve como relatora, a ministra Nancy Andrighi.
Conforme o voto da magistrada, o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar o justo título, requisito previsto no artigo 1.242 do Código Civil (CC) para determinadas modalidades de usucapião.
Comprovação de tempo de posse
Mas a relatora ressaltou que, apesar da validade do recibo, a formalização do instrumento de usucapião não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei. A ministra destacou que “a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão ‘justo título’”.
“O recibo de compra e venda de um imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião”, enfatizou Nancy Andrighi.
Elemento válido
Segundo ela, o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.
Por unanimidade, os ministros que compõem a Turma votaram de acordo com a posição da relatora. O processo julgado foi o REsp Nº 2.215.421.
— Com informações do STJ


