Entrou em vigor nesta quinta-feira (24/04) a Lei Nº 15.123/25, sancionada pelo presidente Lula, que aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra a mulher quando cometidos com o uso de inteligência artificial (IA) ou tecnologias que alterem a imagem ou o som da vítima. A pena atual para a violência psicológica contra a mulher vinha sendo de seis meses a dois anos de reclusão. Com a nova legislação, a condenação foi em até 50%.
As novas penas valem quando envolver utilização de IA ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem da vítima, como, por exemplo, as deepfakes (uso de imagens da pessoa com fala alterada tecnologicamente para aparentar que ela está dando uma falsa declaração).
A legislação também aumenta a pena de dois anos para até seis anos de prisão para casos de divulgação de cenas de estupro ou de sexo sem consentimento.
Dano emocional
O crime de violência psicológica contra a mulher consiste em causar dano emocional que prejudique o desenvolvimento ou tenha como intuito controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima. O que costuma acontecer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
A nova legislação altera o Código Penal e aumenta a pena-base, quando comprovado o uso dessas ferramentas digitais no cometimento do crime.
A proposta sancionada é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Foi relatada na Câmara dos Deputados pela deputada Camila Jara (PT-MS) e no Senado Federal pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).