Da Redação
O presidente Lula sancionou a Lei 15.272, publicada nesta quinta-feira (27/11) no Diário Oficial da União (DOU), que altera o Código de Processo Penal (CPP) para incluir entre as regras, novas circunstâncias que recomendam a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. A legislação também trata sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do preso, em determinados casos.
Conforme estabelece o texto, passam a ser consideradas seis as circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva: haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente (1); ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa (2); ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente(3)”.
Além de: “ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal (4); ter havido fuga ou haver perigo de fuga (5); e por fim, haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova (6)”.
Crimes sexuais e organizações criminosas
De acordo com o texto, o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico do detido nos casos de prisão em flagrante “por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a dignidade sexual”.
A legislação também autoriza a polícia a requerer ao juiz material biológico de todo detido preso em flagrante por crime praticado por agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa e que “utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo ou em relação ao qual seja imputada a prática de crime hediondo”.
Critérios mais objetivos
A lei determina, ainda, critérios objetivos a serem considerados pelo juiz, como a prática de crimes com violência ou grave ameaça, reincidência em solturas anteriores, risco de fuga, indícios de atuação reiterada em delitos, participação em organização criminosa ou a quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.
Daqui por diante, basta que um desses elementos esteja presente para que a prisão preventiva possa ser decretada. Até então, o juiz podia determinar a medida com base em avaliação genérica de risco à sociedade. A nova lei, porém, passa a detalhar o que configura esse perigo.
Audiências de custódia
O projeto foi apresentado pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Foi relatado pelo ex-juiz federal e senador Sérgio Moro (União-PR). A proposta avançou com ampla maioria após a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro.
Durante a tramitação da matéria, os senadores argumentaram, com base em estudos feitos nos seus gabinetes, que desde a implementação das audiências de custódia, quase 40% dos detidos acabam liberados, percentual considerado elevado. O relator, senador Sergio Moro, destacou que o problema não está na audiência em si, mas na ausência de critérios claros — lacuna que a nova legislação busca preencher. A norma entra em vigor imediatamente.
— Com informações das agências de notícia



