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Plenário da Câmara durante sessão

Segue para o Senado o PL que amplia de 5 para 15 dias prazo para prisão temporária no país

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26/11), o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que amplia de cinco para 15 dias o período previsto para a prisão temporária. O mesmo texto, que segue agora para tramitação no Senado Federal, também solicita a alteração de um novo prazo — de 10 para 15 dias — para conclusão de inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente.

O PL foi protocolado na Câmara pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE). E, ao longo da tramitação, foi transformado num substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O substitutivo também cria, na seara da execução penal para a autoridade policial e para o membro do Ministério Público, o dever de comunicar a prática de novos crimes cometidos por apenados submetidos ao regime semiaberto ou aberto ao juiz da execução em até 48 horas, para que este decida sobre possível regressão de regime.

Nova definição para o flagrante

Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar como esse tipo de prisão será realizada, ou seja, “quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga”.

“A inovação na definição de prisão em flagrante tem como objetivo  permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga”, afirmou Fabio Costa.

Como é e como ficará

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) lista quatro situações em que pode haver prisão em flagrante. São estas: a que a pessoa é pega no ato da infração penal; aquela em que a pessoa acaba de cometer o crime (2); outra em que a pessoa é perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer outtra pessoa se a situação permite presumir ser ela autora da infração (3); e, por fim, no caso do suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (4).

O texto aprovado também inclui um dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de infrator que violar tornozeleira eletrônica. Nesse caso, o juiz terá 24 horas para decidir sobre a possibilidade de regressão do regime de cumprimento de pena.

Regime mais rigoroso

Na Lei de Execução Penal, está previsto que o preso poderá sair de regime de cumprimento de pena mais brando e passar a um mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. A regra é aplicável ainda ao caso do condenado a regime aberto que deixar de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. Para isso, é exigido apenas que o juiz ouça antes o condenado.

Com o projeto, caso venha a ser aprovado da forma como está, passa a ser definido um prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Já em relação à audiência de custódia, o texto aprovado pela Câmara estabelece que quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

— Com informações da Agência Câmara

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