Da Redação
Decisão unânime do Supremo reconhece que filiação partidária é requisito obrigatório para disputar eleições no Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federalcolocou um fim na discussão e decidiu que candidaturas avulsas não são permitidas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 25 de novembro, reforça que a Constituição estabelece a filiação partidária como condição essencial de elegibilidade.
A matéria foi julgada no RE 1.238.853, com repercussão geral reconhecida. Assim, o entendimento fixado pelo tribunal deverá ser aplicado a todos os casos similares no país.
Histórico do caso
O processo teve início quando dois cidadãos tentaram concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro, nas eleições de 2016, sem filiação partidária. Após terem os pedidos negados em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo.
Os recorrentes alegavam violação aos princípios da cidadania, dignidade humana e pluralismo político. Também sustentavam que o Pacto de São José da Costa Rica impediria a restrição imposta pela legislação brasileira.
Embora o caso concreto tenha perdido objeto após a realização das eleições, o Plenário manteve a análise para fixar entendimento definitivo sobre o tema.
Partidos como pilar da democracia
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou extenso histórico sobre partidos políticos no Brasil. Ele destacou que a Constituição de 1988 dedica capítulo inteiro ao tema e os reconhece como peças-chave do processo democrático.
Barroso ressaltou que a jurisprudência do STF considera a vinculação partidária uma exigência fundamental para a integridade do sistema representativo. Ele observou que o Congresso Nacional tem reforçado essa centralidade dos partidos por meio de sucessivas reformas eleitorais.
O ministro reconheceu que candidaturas avulsas existem em diversas democracias consolidadas e podem ampliar as opções do eleitorado. Porém, afirmou que a escolha brasileira pela obrigatoriedade da filiação partidária está expressa na Constituição.
Limites da intervenção judicial
Barroso enfatizou que não há omissão inconstitucional que justifique intervenção excepcional do Poder Judiciário. Segundo ele, questionar se o modelo de vinculação necessária é o melhor é legítimo, mas reformá-lo cabe ao Congresso Nacional.
“É possível e legítimo questionar se o modelo de vinculação necessária a partidos políticos é o melhor, mas não cabe ao Supremo Tribunal Federal reformá-lo sem a participação do Congresso Nacional”, destacou o ministro em seu voto.
O relator também afastou o argumento baseado no Pacto de São José da Costa Rica. Ele explicou que o tratado foi internalizado com status supralegal, permanecendo hierarquicamente inferior à Constituição.
Tese fixada
A tese de repercussão geral aprovada por unanimidade estabelece: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição”.
Com isso, encerra-se definitivamente a discussão sobre a possibilidade de candidaturas independentes no ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer mudança nesse sentido dependerá agora de reforma constitucional aprovada pelo Congresso Nacional.



