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Nova lei veda relativização da vulnerabilidade em casos de estupro de menor de 14 anos

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 9 de março de 2026

Da Redação

Em resposta à série de absolvições por estupro de vulnerável registradas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao escândalo que levou ao afastamento de um desembargador pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente Lula promulgou, neste domingo (8/3), a Lei nº 15.353, de 2026, que torna absoluta a presunção de vulnerabilidade de crianças menores de 14 anos e proíbe expressamente qualquer relativização por parte de magistrados ao condenar autores do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Contexto: absolvições que chocaram o país

O pano de fundo da nova legislação é um conjunto de decisões que expôs uma prática reiterada no TJMG. Um levantamento identificou que o tribunal utilizou o princípio jurídico do “distinguishing” para absolver ao menos 41 réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026.

O mecanismo permite que juízes deixem de aplicar um precedente obrigatório quando entendem existir diferenças relevantes no caso concreto. Entre os fundamentos registrados nos acórdãos, há decisões que apontam suposta capacidade de discernimento da vítima ou a existência de relacionamento duradouro como fatores para descaracterizar a vulnerabilidade presumida pela idade.

O caso que catalisou o debate envolveu uma menina de 12 anos de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o acusado e a menor mantinham um vínculo que classificou como “afetivo consensual”, o que levou à derrubada da sentença de primeira instância, que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de reclusão.

CNJ afasta desembargador e abre investigação

A repercussão nacional do caso provocou reação imediata do CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do TJMG, de todas as suas funções. A medida cautelar foi ordenada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após investigação preliminar apontar indícios de crimes contra a dignidade sexual praticados pelo magistrado.

Até o momento, pelo menos cinco vítimas já prestaram depoimento à Corregedoria, entre elas uma pessoa que mora no exterior. Os relatos abrangem eventos ocorridos em diferentes períodos da atuação do magistrado na primeira instância da Justiça mineira.

O CNJ ressaltou que o afastamento tem caráter cautelar e preventivo, sem implicar juízo prévio de culpa, e que a medida visa garantir que as apurações transcorram sem interferência do investigado.

O que diz a nova lei

A Lei nº 15.353, de 2026, acrescenta dois parágrafos ao artigo 217-A do Código Penal. O novo § 4º-A estabelece que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e que sua relativização é inadmissível. O § 5º determina que as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações anteriores ao crime ou de eventual gravidez decorrente do delito.

A mudança legislativa responde diretamente às brechas que vinham sendo usadas por magistrados. Especialistas afirmam que a vulnerabilidade prevista na lei é objetiva e vinculada exclusivamente à idade, e que a relativização desse critério pode produzir impactos sociais ao transmitir a ideia de que haveria justificativas plausíveis para a violação de direitos de crianças e adolescentes.

Mobilização social e resposta institucional

O caso também gerou mobilização popular. Um grupo de mulheres se concentrou em frente ao TJMG em protesto silencioso contra a decisão, depositando brinquedos, bichinhos de pelúcia e roupas infantis, além de cartazes com os dizeres “criança não é esposa” e pedidos por justiça.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania enfatizou, em nota pública, que não é admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações de direitos de crianças e adolescentes. Com a nova lei, o Congresso e o Executivo buscam encerrar definitivamente esse debate no Judiciário.

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